Justiça extingue ação devido à captação irregular de clientes por WhatsApp

A juíza Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª Vara Cível de Iturama/MG, decidiu extinguir um processo sem resolução de mérito após descobrir que a procuração do advogado foi obtida de forma irregular. A decisão surgiu após a constatação de que a autora do processo, que estava ajuizando uma ação contra uma instituição bancária, nunca conheceu pessoalmente o advogado que a representava. Todo o contato foi feito exclusivamente por mensagens no WhatsApp, configurando captação de clientes, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

No caso, a autora buscava a nulidade de um contrato e a devolução de valores, além de uma indenização por danos morais. No entanto, a falta de um vínculo pessoal e a irregularidade na contratação do advogado levaram à extinção do processo. A sentença também determinou que os custos processuais fossem arcados pelo advogado e enviou cópias para diversas instituições para acompanhamento.

O que é captação de clientes?
A captação de clientes é a prática de buscar novos clientes de maneira indevida ou irregular, e é expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O que diz o Estatuto da Advocacia?
O Estatuto proíbe a captação de clientes por qualquer meio, como telefonemas, e-mails e, especialmente, mensagens em aplicativos de mensagens.

Consequências: O advogado envolvido será responsável pelos custos do processo, e o caso será monitorado por órgãos competentes.

Fique atento às práticas corretas na advocacia para garantir a legalidade e a ética na sua atuação profissional!