Lei nº 15.240/2025: abandono afetivo passa a ser ilícito civil no ECA – entenda o impacto jurídico
No dia 28 de outubro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como conduta ilícita civil.
Essa mudança marca um avanço histórico no Direito de Família brasileiro, ampliando o conceito de responsabilidade parental e reforçando o dever de convivência, cuidado emocional e apoio psicológico aos filhos.
Segundo a nova redação, o dever dos pais não se limita à assistência material — agora inclui também a assistência afetiva, que envolve presença, atenção e acompanhamento do desenvolvimento emocional e social da criança e do adolescente.
O que muda com a Lei 15.240/2025
A lei insere no ECA dispositivos que determinam a obrigatoriedade de convivência e apoio emocional como parte do dever parental.
Entre as principais alterações, destacam-se:
1. Inclusão da assistência afetiva no dever parental:
O artigo 4º do ECA passa a prever que cabe aos pais “prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento”.
2. Definição legal de assistência afetiva:
O texto legal especifica que a assistência afetiva compreende:
o Orientação quanto às principais escolhas profissionais, educacionais e culturais;
o Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
o Presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
3. Reconhecimento do abandono afetivo como ilícito civil:
O artigo 5º do ECA agora dispõe que “a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo”, configura conduta ilícita sujeita à reparação de danos.
Isso significa que pais e responsáveis podem ser civilmente responsabilizados — e obrigados a indenizar — quando comprovada a negligência afetiva.
O abandono afetivo e a evolução da jurisprudência
Mesmo antes da Lei nº 15.240/2025, já havia decisões judiciais reconhecendo o dano moral decorrente do abandono afetivo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados marcantes, entendeu que o afeto é um dever jurídico decorrente do poder familiar, e sua omissão pode gerar obrigação de indenizar.
Com a nova lei, essa compreensão deixa de depender apenas de interpretações judiciais e passa a estar expressamente prevista na legislação, fortalecendo a proteção à dignidade e ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
Impactos práticos no Direito de Família e Sucessões
A nova norma traz reflexos diretos para a atuação de advogados e operadores do Direito.
Entre os principais impactos estão:
• Guarda e convivência familiar:
A assistência afetiva passa a ser elemento fundamental na definição da guarda compartilhada e nos regimes de convivência. Pais ausentes emocionalmente poderão ser questionados judicialmente.
• Responsabilidade civil e indenização:
A omissão afetiva pode gerar reparação por danos morais, desde que comprovado o prejuízo psicológico ou emocional à criança.
• Pensão alimentícia e relações patrimoniais:
A assistência afetiva pode ser considerada na fixação e revisão de pensão, além de influenciar em litígios sucessórios, especialmente em casos de exclusão de herdeiro por indignidade.
• Fortalecimento do papel do advogado de família:
O profissional precisa dominar os fundamentos da nova lei para orientar clientes, elaborar petições e conduzir casos com segurança jurídica e sensibilidade social.
Por que a nova lei é um marco no Direito brasileiro
A Lei nº 15.240/2025 reforça o valor jurídico do afeto como princípio constitucional implícito, em consonância com a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança. Ela amplia o campo de atuação do Direito de Família e exige atualização constante dos profissionais que atuam nessa área.
Mais do que reconhecer o amor como valor moral, o legislador brasileiro agora reconhece que a ausência dele pode gerar consequências legais concretas.
Como se preparar para aplicar a nova lei na prática
A mudança legislativa exige do advogado e do operador do Direito uma formação sólida e atualizada. É essencial compreender os limites da responsabilidade civil por abandono afetivo, seus reflexos nas ações de guarda, alimentos e sucessões, e as novas teses que surgirão a partir dessa alteração.
Para quem atua ou deseja atuar no Direito de Família e das Sucessões, essa é uma oportunidade de se destacar no mercado com embasamento técnico e visão humanizada.
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