URGENTE OAB 45: Anulação de Questão na 2ª Fase de Direito Tributário

O Conselho Federal da OAB acaba de publicar um comunicado oficial que traz um alento para muitos candidatos da 2ª Fase do 45º Exame de Ordem Unificado. Foi anunciada a anulação do item “A” da Questão 4 da prova prático-profissional na área de Direito Tributário.

Com essa decisão, a pontuação referente a este item será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nesta disciplina, independentemente de terem acertado ou não a questão originalmente, conforme prevê o item 5.9.2 do Edital de Abertura.

O que isso significa para você?

Se você escolheu Direito Tributário para a sua 2ª fase e estava precisando de poucos décimos para atingir a aprovação, essa anulação pode ser a chave para o seu #nomenalista.

A pontuação será recalculada automaticamente para todos os candidatos da área, o que pode alterar o cenário de muitos que estavam em dúvida sobre a necessidade de interpor recurso para este ponto específico.

Atenção ao Prazo Recursal

Mesmo com essa anulação de ofício, é fundamental que você não baixe a guarda. Se mesmo com os pontos da Questão 4 você ainda não atingiu a nota mínima, a fase de recursos continua sendo sua maior aliada.

  • Prazo para Recursos: De 18/03 a 20/03/2026.

Conte com o MeuCurso

Nossa equipe de especialistas em Direito Tributário já está analisando o impacto dessa anulação no restante da prova. Se você ainda precisa de pontos em outros itens da peça ou das questões discursivas, nossas ferramentas de suporte estão prontas:

  1. Plataforma Gratuita de Recurso: Verifique a viabilidade dos seus outros pontos.
  2. Mentoria IA Pro: Ganhe agilidade com nossa inteligência artificial revisada por professores.
  3. Mentoria Premium: Suporte individualizado para garantir o recurso perfeito.

Recorra com segurança e fique mais perto da sua carteira da OAB!

Fique atento às nossas redes sociais para análises em tempo real sobre esta anulação e orientações de como proceder.

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