O Conselho Federal da OAB surpreendeu com a publicação antecipada do edital da repescagem, nesse dia 28 de janeiro (estava previsto para o dia 29/01).
O Edital trata de pontos relevantes para a repescagem (candidatos reprovados no XXXI Exame e que têm direito de reaproveitamento para o XXXII) e também para aqueles que optaram por não realizar a prova em 6/12, em razão da pandemia.
- I) Ausentes no XXXI EOAB
Para quem optou por não realizar a 2a fase do XXXI Exame, no último 6 de dezembro, o edital complementar trouxe regras específicas:
- a) dispensa de inscrição e pagamento de taxa– inscrição automática para a 2a fase do XXXI Exame (em 2/5);
- b) publicação de lista dos candidatos– em 1/2 será publicada a relação de candidatos que estarão automaticamente inscritos no XXXII Exame em razão da ausência no dia 6/12.
Atenção: caso alguém não conste na relação do dia 1/2, deverá realizar a inscrição para a repescagem, nos termos do Edital.
- II) Repescagem – reaproveitamento de fase OAB
Os candidatos reprovados ou eliminados no XXXI Exame (lista definitiva publicada em 26/01), poderão exercer o direito à repescagem no XXXII Exame, conforme as seguintes regras:
- a) reaproveitamento é para o Exame subsequente, portanto, apenas para o XXXII;
- b) deve haver nova inscrição, com pagamento de taxa específica (R$ 130,00);
Atenção: o prazo é de 25/02 a 04/03/2021.
- c) por se tratar de nova inscrição, o candidato poderá mudar a área de escolha na 2a fase e/ou atualizar o endereço (inclusive mudar de seccional, em conformidade com a regra básica: prova deve ser prestada no Estado de colação de grau ou de domicílio eleitoral);
- d) a taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 8/04/2021 (o prazo é posterior à prova de 1a fase e, portanto, quem desejar fazer a prova, poderá esperar para pagar).
Candidatos com direito à repescagem podem fazer a prova de 1a fase?
A resposta é positiva. O edital permite expressamente que, aqueles que têm direito à repescagem, possam fazer a prova de 1a fase do XXXII (claro, se tiver realizado a inscrição para isso).
Mas, qual a vantagem disso?
Evidentemente, se o candidato passar na prova de 1a fase (em 7/3), não precisará utilizar a repescagem.
Sim, mas qual a vantagem disso?
Ganhar o direito de repescagem no XXXIII Exame de Ordem.
O edital, inclusive, apenas prevê o pagamento da taxa da repescagem após a prova de 1a fase do XXXII, assim o candidato poderá optar em pagar ou não.
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Excelente preparação a todos,
Prof. Darlan Barroso
Prof. Marco Antonio Araujo Junior
Cofundadores do MeuCurso