OAB: Publicado Edital da Repescagem | XXXII Exame

O Conselho Federal da OAB surpreendeu com a publicação antecipada do edital da repescagem, nesse dia 28 de janeiro (estava previsto para o dia 29/01).

O Edital trata de pontos relevantes para a repescagem (candidatos reprovados no XXXI Exame e que têm direito de reaproveitamento para o XXXII) e também para aqueles que optaram por não realizar a prova em 6/12, em razão da pandemia.

  1. I) Ausentes no XXXI EOAB

Para quem optou por não realizar a 2a fase do XXXI Exame, no último 6 de dezembro, o edital complementar trouxe regras específicas:

  1. a) dispensa de inscrição e pagamento de taxa– inscrição automática para a 2a fase do XXXI Exame (em 2/5);
  2. b) publicação de lista dos candidatos– em 1/2 será publicada a relação de candidatos que estarão automaticamente inscritos no XXXII Exame em razão da ausência no dia 6/12.

Atenção: caso alguém não conste na relação do dia 1/2, deverá realizar a inscrição para a repescagem, nos termos do Edital.

  1. II) Repescagem – reaproveitamento de fase OAB

Os candidatos reprovados ou eliminados no XXXI Exame (lista definitiva publicada em 26/01), poderão exercer o direito à repescagem no XXXII Exame, conforme as seguintes regras:

  1. a) reaproveitamento é para o Exame subsequente, portanto, apenas para o XXXII;
  2. b) deve haver nova inscrição, com pagamento de taxa específica (R$ 130,00);

Atenção: o prazo é de 25/02 a 04/03/2021.

  1. c) por se tratar de nova inscrição, o candidato poderá mudar a área de escolha na 2a fase e/ou atualizar o endereço (inclusive mudar de seccional, em conformidade com a regra básica: prova deve ser prestada no Estado de colação de grau ou de domicílio eleitoral);
  2. d) a taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 8/04/2021 (o prazo é posterior à prova de 1a fase e, portanto, quem desejar fazer a prova, poderá esperar para pagar).

Candidatos com direito à repescagem podem fazer a prova de 1a fase?

A resposta é positiva. O edital permite expressamente que, aqueles que têm direito à repescagem, possam fazer a prova de 1a fase do XXXII (claro, se tiver realizado a inscrição para isso).
Mas, qual a vantagem disso?
Evidentemente, se o candidato passar na prova de 1a fase (em 7/3), não precisará utilizar a repescagem.
Sim, mas qual a vantagem disso?
Ganhar o direito de repescagem no XXXIII Exame de Ordem.
O edital, inclusive, apenas prevê o pagamento da taxa da repescagem após a prova de 1a fase do XXXII, assim o candidato poderá optar em pagar ou não.
E para aqueles que desejam se preparar desde logo para a repescagem, já disponibilizamos no MeuCurso as turmas extensivas (de preparação de longo prazo e diluído) para o XXXII Exame.

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Excelente preparação a todos,

Prof. Darlan Barroso
Prof. Marco Antonio Araujo Junior
Cofundadores do MeuCurso