Participação remota em audiências: Direito de defesa garantido mesmo para réus foragidos

O desembargador Luís Geraldo Lanfredi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedeu uma liminar que garante a um réu foragido o direito de participar de uma audiência de forma virtual, sem a necessidade de se apresentar fisicamente ao tribunal. A decisão foi tomada após a 2ª Vara Judicial de Dracena/SP negar a participação remota do acusado.

A defesa argumentou que a condição de foragido não implica em renúncia ao direito de autodefesa, especialmente em se tratando de uma audiência virtual. Para o magistrado, negar essa possibilidade seria um ato de cerceamento de defesa em um momento processual crucial.

Em sua decisão, Lanfredi ressaltou que a participação do réu na audiência virtual não impede que as autoridades continuem buscando sua captura. Segundo ele, a negativa de participação do acusado violaria o devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, uma vez que inviabiliza o exercício do direito à autodefesa.

A decisão marca uma postura que reforça os direitos fundamentais do réu, mesmo na condição de foragido, permitindo que ele se defenda de forma remota e sem prejuízo às medidas de captura, caso estas ocorram durante a audiência.

Elaine Flores
Editorial Meu Curso