O planejamento sucessório pode ser considerado um passo importante para a sobrevivência de uma empresa familiar, pois ele ajuda a não comprometer a continuidade do empreendimento.
Nesses casos, algumas situações, como a falta de planejamento societário, herdeiros despreparados e atitudes precipitadas da família durante o processo de sucessão, podem prejudicar de forma irreparável o crescimento da empresa.
Vamos entender mais, advogado?
O que é o Planejamento Sucessório?
Em linhas simples, o Planejamento Sucessório é um conjunto de estratégias tomadas por uma pessoa para a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros da maneira mais eficaz possível.
É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares, se formos pensar bem.
Para quem é indicado o Planejamento Sucessório?
É importante entender para quem é indicado este serviço de organização, como:
● quem já é idoso (60 anos de idade ou mais);
● quem tem muito patrimônio acumulado;
● quem “vive” exposto ao perigo no exercício de sua função (vigias, vigilantes, policiais, políticos, jornalistas, advogados, entre outros).
Claro que, qualquer pessoa pode fazer o Planejamento Sucessório, mas como um pré-requisito é preferível a pessoa ter bens, como imóveis (casas, apartamentos), terrenos, carros, motos, joias, entre outros.
Tipos de planejamento sucessório
Vamos compreender agora, os tipos de planejamento que podem ser realizados:
Previdência privada
Os planos de previdência privada são considerados instrumentos bastante eficientes para realizar o planejamento sucessório.
No contrato da previdência privada é possível estabelecer quem serão os beneficiários, ou seja, quem receberá os recursos no caso da morte do titular.
Além disso, o saldo em previdência privada é repassado diretamente aos beneficiários, sem incidência de ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. (há exceções em alguns estados brasileiros) e sem passar por processo de inventário.
Seguro de vida
O seguro de vida também pode ser uma ferramenta importante para a sucessão.
Ele é um produto em que o titular paga um valor mensal e, no caso da sua morte, os beneficiários indicados recebem o benefício.
O benefício do seguro de vida é pago em forma de indenização, portanto, também não há incidência de impostos e o valor não vai para o inventário.
Doações em vida
A doação em vida de bens e patrimônio é outra maneira de planejar a sucessão. Realizando a doação dos bens você garante que a sucessão será realizada da maneira planejada.
O ITCMD deve incidir sobre as doações, no entanto, dependendo do estado, existem valores que podem ser doados sem essa incidência.
Outro ponto importante da doação em vida é a possibilidade de doação com reserva de usufruto. Realizando a doação dessa forma, você garante que poderá usufruir do bem ou imóvel enquanto estiver vivo e o novo proprietário não pode usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.
As doações de bens também podem ser feitas com cláusulas que restringem seu uso pelos herdeiros. As possibilidades basicamente são:
● Impenhorabilidade: o bem fica protegido de eventuais penhoras decorrentes de dívidas contraídas por seu titular.
● Incomunicabilidade: o bem permanece no patrimônio de quem o recebeu, sem constituir patrimônio comum com o cônjuge, mesmo se casado pelo regime universal de bens.
● Inalienabilidade: o bem fica indisponível, impede que o patrimônio seja transmitido para outro.
Um ponto de atenção na doação em vida é que o código civil prevê que não é válida a doação de todos os bens e deve-se respeitar a herança legítima, ou seja, os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes) possuem direito em 50% dos bens. Portanto, a doação de 100% dos bens é nula quando feita sem reserva da parte.
Testamento
Outro instrumento muito tradicional de planejamento sucessório é o testamento.
Nele você pode estabelecer a partilha do patrimônio conforme preferir, observando sempre os limites legais.
Da mesma forma que na doação em vida, a legislação brasileira estabelece que 50% do patrimônio constitui herança legítima e só pode ser transferido para os herdeiros legais, sendo eles cônjuges, descendentes ou ascendentes, dependendo do caso. Os outros 50% constituem a cota disponível, que por sua vez, pode ser direcionado de acordo com a sua vontade pessoal.
Holding Familiar
Outra maneira eficiente de realizar o planejamento sucessório é por meio de uma holding patrimonial.
Quando bem planejada e implementada, essa opção viabiliza a criação de regras a serem seguidas pelos herdeiros no caso da morte do titular dos bens, além de gerar economia tributária considerável.
A administradora de bens é uma empresa criada com objetivo de administrar os bens próprios da pessoa ou família. Os principais benefícios de uma holding patrimonial no caso de sucessão são:
● Melhora as regras de sucessão;
● Flexibiliza antecipação de herança;
● Evita o bloqueio dos imóveis no caso de morte do titular;
● Economiza ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Advogado atua como profissional especialista
Como advogado, você deve orientar e realizar todos os trâmites necessários no projeto, além de mostrar a importância de um planejamento financeiro neste processo.
Quando realizado corretamente, diminui as dores de cabeça e o pagamento de impostos na sucessão do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros.
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Fontes de pesquisa: CNB/SP, Ingrácio Advocacia, MottaSantos & Vicentini, ParMais.