Uma decisão recente do juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, determinou que uma operadora de plano de saúde deve fornecer medicamentos à base de canabidiol para o tratamento de um paciente diagnosticado com fibromialgia e dor crônica.
Na ação, o paciente relatou sofrer de dores generalizadas e constantes, principalmente nas áreas próximas às articulações. Além disso, mencionou apresentar fadiga crônica, problemas de sono, rigidez articular matinal e dificuldades de concentração e memória, todos sintomas associados à fibromialgia.
Um laudo médico anexado ao processo apontou a piora significativa no quadro clínico do paciente nos últimos seis meses, com aumento da dor crônica e aguda. De acordo com o documento, a situação exigiu a adaptação na dosagem dos medicamentos já prescritos, que alcançaram um nível próximo ao limite de toxicidade.
O laudo destacou que o “óleo de cannabis full spectrum” possui embasamento em pesquisas científicas e é indicado para o tratamento do paciente. O médico ressaltou ainda a urgência na administração contínua desse tipo de terapia.
Com base nas evidências apresentadas e na urgência da situação, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência, com base no art. 300 do Código de Processo Civil. A decisão reforça a importância de cuidados contínuos para pacientes com doenças crônicas, garantindo que o tratamento adequado seja oferecido de forma célere e eficaz.
Essa decisão marca um importante precedente para o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol por planos de saúde no Brasil, especialmente em casos que envolvem o agravamento do estado de saúde do paciente.
Elaine Flores
Editorial Meu Curso