Preocupação no STJ com Flexibilização da Súmula 343 do STF

A flexibilização da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado inquietação no meio jurídico. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando um recurso (REsp 2.054.759) sobre a possibilidade de se utilizar ação rescisória para adequar julgados à repercussão geral do STF, especificamente a chamada “tese do século” sobre ICMS no PIS e na Cofins.

O julgamento começou no dia 14 de agosto, com o relator, ministro Mauro Campbell, votando contra a admissibilidade da rescisória, baseando-se na Súmula 343 do STF, que impede a ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei quando há controvérsia na interpretação. Após um voto divergente do ministro Herman Benjamin e um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, a análise foi suspensa e será retomada em 11 de setembro.

A Súmula 343 visa garantir a estabilidade das decisões judiciais, impedindo que interpretações divergentes posteriores desfaçam decisões consolidadas. No entanto, a recente decisão na AR 6.015 do STJ admitiu a rescisória em casos excepcionais de ações coletivas tributárias com mudanças significativas de jurisprudência.

O ministro Mauro Campbell expressou preocupações quanto à flexibilização da Súmula 343, destacando que isso poderia comprometer a segurança jurídica e aumentar o volume de litígios, afetando a previsibilidade do Judiciário. Ele alertou que permitir exceções à súmula pode criar precedentes perigosos e enfraquecer a confiança nas instituições legais.

Enquanto defensores da flexibilização acreditam que mudanças jurisprudenciais devem refletir-se em casos passados, críticos temem que isso possa resultar em jurisprudência casuística, prejudicando a confiança nas decisões judiciais.