O XXXI Exame de Ordem ficará na história como sendo o mais longo, com sucessivos adiamentos da 2ª fase, uma prova prática “facultativa” e em meios aos protocolos de prevenção ao Covid.
Muitas dúvidas podem surgir nesse momento e, para ajudar, vamos falar das principais questões:
1) A prova é mesmo facultativa?
Sim, existe um comunicado do Conselho Federal, publicado em 1/09, afirmando que os candidatos poderão optar por não realizar a prova. Aqueles que não comparecerem em 6/12 estarão automaticamente inscritos na 2a fase do XXXII. Sem a necessidade de nova inscrição ou pagamento de taxa de inscrição. Clique aqui para abrir o comunicado da OAB
2) E necessária alguma providência para se valer da “facultatividade” da prova? Terei alguma prejuízo? Qual a regra que será aplicada?
Não é necessário fazer nada. Basta não comparecer na prova do dia 6/12. Não há prejuízo ao direito de repescagem. Mas, claro, quem ficar para o XXXII, deverá se submeter às regras do novo edital, inclusive novo conteúdo programático, se houver.
3) A prova será realizada mesmo em 6 de dezembro?
Sim, a prova está confirmada (edital complementar publicado em 9/11) – Edital complementar de retificação – clique aqui. O Presidente da Comissão de Exame de Ordem, comentou nas redes sociais que, apenas um evento superveniente, poderia impedir a realização da prova. Claro, estamos falando de atos governamentais que, eventualmente, venham a decretar lockdown, por exemplo. Atenção: o fato de estarmos sob decretos de pandemia, por si nó, não impede a realização da prova.
4) Quando sai o resultado?
- 11/01/21 – resultado preliminar e abertura do prazo de recurso.
- 26/01/21 – resultado definitivo
5) Quais as medidas de prevenção ao Covid?
- a) uso obrigatório de máscara durante todo o tempo de permanência na prova;
- b) regras de higienização (cada candidato poderá levar seu próprio recipiente de álcool gel – em embalagem transparente);
- c) vedação de aglomeração.
Veja a cartilha – Clique aqui.
6) Posso usar apenas face shield e ficar sem a máscara?
Pela regra, não. O face shield é de uso complementar e facultativo, sobre a máscara.
7) E possível usar máscara com clipes de metal?
Não. O Edital complementar afirma que a máscara não poderá conter elementos metálicos.
8) A OAB distribuirá máscaras no dia da prova?
Não conte com isso. Leve às suas próprias máscaras (recomendamos mais de 1 por segurança e para troca).
O Edital afirma que cada candidato deverá comparecer com sua própria máscara.
9) Em razão da pandemia, os Vades não serão vistoriados?
Poderão ser vistoriados sim.
O edital complementar afirma que os fiscais deverão higienizar as mãos antes de compulsar o material do candidato.
10) Posso levar comida para a prova?
O edital fala que será permitido “lanche rápido”.
Claro, não e uma refeição… ou longo tempo degustando um “aperitivo”.
A regra está nesse sentido para evitar que os candidatos permaneçam longo tempo sem as mascaras.
Ou seja: come logo e põe a mascara de volta (kkkkk).
Lembre-se de levar tudo em embalagens ou recipientes transparentes (inclusive a água).
Nesse momento, sabemos que pode haver muita incerteza… mas, uma coisa é fato: esteja preparado, isso depende só de você!
Prof. Darlan Barroso
Prof. Marco Antonio Araujo Jr.