Qual a diferença entre conexão, contigência e lisitspendência?

Conexão

No direito processual, a conexão ocorre quando há relação entre duas ou mais ações que possuem pontos de contato, como o mesmo objeto ou causa de pedir. A conexão visa evitar decisões conflitantes e possibilitar a economia processual, já que as ações são reunidas e julgadas conjuntamente.

Exemplo: Uma ação de despejo por falta de pagamento e uma ação de revisão de aluguel entre as mesmas partes e sobre o mesmo imóvel. As duas ações são conexas, pois tratam de relações jurídicas ligadas ao mesmo contrato de locação.

Finalidade: Prevenir decisões contraditórias e otimizar a resolução dos processos.

Contingência

Contingência é um termo mais amplo e pode ser aplicado em diferentes contextos jurídicos. No direito, geralmente refere-se a um evento futuro e incerto, dependente de circunstâncias ou decisões ainda não concretizadas. No processo civil, a contingência se relaciona a uma situação que pode vir a gerar um impacto jurídico, como um passivo ou uma responsabilidade que se concretizará apenas se certas condições forem cumpridas.

Exemplo: No direito empresarial, um processo judicial movido contra uma empresa pode ser classificado como uma contingência até que haja uma decisão definitiva que determine a obrigação de pagamento.

Finalidade: Indicar situações que potencialmente podem gerar efeitos jurídicos, mas que dependem de um evento futuro incerto.

Litispendência

A litispendência ocorre quando duas ou mais ações idênticas são ajuizadas concomitantemente, isto é, possuem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Quando identificada, a litispendência impede que haja duplicidade de julgamentos sobre o mesmo litígio.

Exemplo: Se uma pessoa ajuíza uma ação de indenização por danos morais e materiais em duas varas diferentes contra o mesmo réu e com os mesmos pedidos, haverá litispendência, e uma das ações será extinta para evitar julgamento duplicado.

Finalidade: Evitar a duplicidade de ações idênticas e garantir a segurança jurídica e economia processual.

Diferenças entre Conexão, Contingência e Litispendência

  1. Conexão: Trata-se da reunião de processos distintos, mas que possuem algum ponto em comum (objeto ou causa de pedir), visando evitar decisões contraditórias e promover a eficiência processual.
  2. Contingência: Refere-se a eventos futuros e incertos que podem ou não ocorrer e gerar consequências jurídicas, dependendo de circunstâncias externas (não se aplica apenas ao processo judicial, mas também a outros contextos, como o empresarial).
  3. Litispendência: Ocorre quando existem duas ou mais ações idênticas tramitando simultaneamente, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, sendo necessário extinguir uma delas para evitar a duplicidade de julgamentos.

    Cristiane Faria
    Editorial Meu Curso