Reconhecimento de paternidade socioafetiva mesmo após o falecimento do pai biológico: decisão unânime do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou mais um avanço no reconhecimento da paternidade socioafetiva ao decidir, por unanimidade, que um homem pode ser reconhecido como filho socioafetivo de seu pai falecido. A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou a importância da afetividade na construção do vínculo familiar, reafirmando o entendimento do tribunal sobre o tema.
No caso analisado pelo STJ, um homem pleiteava o reconhecimento da paternidade socioafetiva de um falecido, com quem manteve uma relação de pai e filho ao longo da vida. O Tribunal considerou que a existência de laços biológicos não exclui a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva, sobretudo quando há provas concretas do vínculo afetivo e do exercício da função paterna.
A decisão seguiu a linha já adotada pelo Judiciário, que vem reforçando que a paternidade não se resume ao fator biológico, mas também se constrói por meio da convivência, do afeto e dos laços familiares estabelecidos ao longo do tempo.
Paternidade Socioafetiva e os Precedentes do STJ
O STJ já reconheceu, em diversas oportunidades, que a filiação socioafetiva pode coexistir com a biológica, desde que presente o vínculo de afeto consolidado e demonstrado por meio de provas, como testemunhos, registros e outros elementos indicativos da relação paterno-filial.
A Ministra Nancy Andrighi, conhecida por suas decisões inovadoras no direito de família, reforçou que a socioafetividade tem o mesmo peso jurídico da filiação biológica. Dessa forma, o reconhecimento da paternidade socioafetiva independe da existência de ascendentes biológicos vivos ou falecidos, uma vez que o critério essencial é o vínculo de afeto.
Consequências Jurídicas do Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva
A decisão do STJ possui repercussões significativas no ordenamento jurídico, incluindo:
✅ Direitos sucessórios: O filho socioafetivo passa a ter os mesmos direitos hereditários dos filhos biológicos.
✅ Direitos previdenciários: Pode pleitear benefícios vinculados à paternidade, como pensão por morte.
✅ Registro civil: Possibilidade de inclusão do nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento.
✅ Deveres e obrigações: O reconhecimento pode gerar obrigações recíprocas, como o dever de prestar alimentos.
O entendimento do STJ reforça a tendência de valorização dos laços afetivos no direito de família, priorizando a realidade das relações interpessoais em detrimento de conceitos meramente biológicos. O reconhecimento da paternidade socioafetiva, mesmo após a morte do pai biológico, é um passo fundamental para garantir a proteção dos vínculos familiares baseados no amor, no cuidado e na convivência.
Cristiane Faria
Editorial Meu Curso