Sancionada Lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 27 de novembro de 2024, a Lei nº 15.035/24, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Essa medida permite a consulta pública dos nomes completos e dos números de CPF de indivíduos condenados, em primeira instância, por crimes contra a dignidade sexual, como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cenas de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual.

Anteriormente, processos relacionados a esses crimes tramitavam sob sigilo, sem que as informações dos condenados fossem acessíveis ao público. Com a nova lei, essas informações estarão disponíveis para consulta, visando aumentar a transparência e auxiliar na prevenção de novos delitos. No entanto, os dados das vítimas permanecem protegidos por sigilo.l

O cadastro será acessível a qualquer pessoa interessada, como empregadores que desejam verificar antecedentes de candidatos a vagas de trabalho, especialmente em setores que envolvem contato direto com crianças e adolescentes. As informações dos condenados permanecerão públicas por até dez anos após o cumprimento integral da pena. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, os dados retornarão ao sigilo.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto, destacou que a iniciativa visa proteger mulheres e crianças, principais vítimas desses crimes, e proporcionar maior segurança à sociedade. O relator do projeto no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO), enfatizou que a medida amplia a transparência do sistema de justiça e auxilia na prevenção de novos delitos.

A sanção presidencial representa um avanço significativo no combate aos crimes sexuais no Brasil, oferecendo uma ferramenta adicional para a sociedade na identificação e prevenção de potenciais agressores.

Cristiane Faria
Editorial Meu Curso