Com o início do calendário de imunização contra a Covid-19 em território brasileiro, o Supremo Tribunal Federal precisou se pronunciar a respeito das reclamações do movimento anti-vacinação, além das declarações recentes do presidente Jair Messias Bolsonaro, que afirmou que nenhum cidadão será obrigado a se vacinar.
Embora a vacina não seja obrigatória, o STF decidiu que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, já que a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Tais medidas podem ser implementadas pela União, estados e municípios.
No ambiente de trabalho, funcionários que se negam a tomar a vacina ou usar máscara podem sofrer punições ou serem demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho. De acordo com Rafael Camargo Felisbino, a recusa do funcionário de colaborar com a saúde dos demais colegas de trabalho pode configurar motivo para justa causa.
“O empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco. Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas. Ou que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa”, explica
Matéria publicada originalmente em https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2021/01/20/funcionario-pode-se-recusar-a-tomar-vacina-e-usar-mascara-veja-tira-duvidas.ghtml