Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República requer a aprovação do Congresso Nacional para ter efeitos internos no Brasil. Após examinar o decreto presidencial de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proibia a dispensa sem justa causa.
A decisão referente ao Decreto de 2003:
O STF acatou o decreto de 2003, que permitiu a retirada do Brasil da convenção 158 da OIT. Contudo, para denúncias futuras de acordos internacionais, será preciso obter a aprovação do Congresso Nacional.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997, para contestar a legalidade do decreto 2.100/96. O STF iniciou o julgamento em 2003, e a questão se arrastou por anos devido a aspectos processuais.
O STF estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, alinhando-se à tese da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39. Essa decisão será aplicada para o futuro, enquanto as denúncias realizadas antes da publicação da ata de julgamento permanecem válidas.
Alguns ministros, como Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, discordaram da decisão, considerando o decreto inconstitucional. No entanto, a maioria dos ministros optou por manter a validade do decreto para garantir a estabilidade jurídica.
A nova exigência de aprovação do Congresso Nacional para a denúncia de tratados internacionais visa garantir maior controle legislativo e evitar retrocessos legais. A decisão terá um impacto significativo na política externa do Brasil e na forma como tratados internacionais são geridos no país.