STF flexibiliza reintegração de posse em casos de ocupação por vulneráveis

No dia 6 de agosto, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que juízes podem estabelecer etapas de conciliação e mediação antes de tomar decisões sobre reintegração de posse, especialmente em casos que envolvem populações vulneráveis. Esta decisão foi abordada em uma reclamação apresentada pela Ambev, referente à ocupação de um imóvel no Amazonas.

Contexto da Decisão
O caso em questão envolveu a Ambev e a ocupação de um imóvel situado no Amazonas, que ocorreu após a data limite estabelecida pelo STF para a aplicação de sua decisão anterior. Em novembro de 2022, o STF havia definido que tribunais deveriam criar comissões para mediar despejos antes de qualquer decisão judicial em casos de reintegração de posse. No entanto, essa decisão foi limitada às ocupações anteriores a 31 de março de 2021, enquanto o caso da Ambev se deu após essa data.

Entendimento da 1ª Turma
O ministro Zanin, relator do caso, considerou a reclamação da Ambev parcialmente procedente. Apesar de reconhecer que a ocupação ocorreu após a data limite estabelecida pelo STF, ele destacou que as instâncias ordinárias podem, de maneira prudente e adaptada às circunstâncias específicas do caso, implementar etapas prévias de conciliação e mediação. Este entendimento foi apoiado por toda a 1ª Turma do STF.

Zanin enfatizou que não há impedimento para serem adotadas medidas de conciliação, mediação ou participação de órgãos públicos antes da decisão sobre a reintegração de posse, especialmente quando se trata de populações vulneráveis. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que incluiu etapas prévias para tratar a complexidade do caso, foi considerada válida, embora o STF tenha decidido que a regra geral da ADPF 828 não se aplicava diretamente ao caso da Ambev.

Relevância da Conciliação e Mediação
O STF também citou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2023, que permite a realização de audiências de conciliação ou mediação em casos de reintegração que envolvem populações vulneráveis. O entendimento é que, mesmo quando a decisão vinculante do STF não se aplica diretamente, o juiz tem o poder geral de cautela para adaptar o processo conforme as peculiaridades do caso.

Questões Adicionais
O caso estava sob segredo de justiça devido a alegações de ameaças aos funcionários da Ambev pelos ocupantes. No entanto, o ministro Zanin decidiu retirar o sigilo do processo. Além disso, a decisão incluiu a revisão do valor atribuído à causa, que foi reduzido de R$ 29 milhões para R$ 100 mil, conforme solicitado pelos Moradores da Comunidade Ouro Verde.

Conclusão
A decisão do STF marca um avanço significativo na forma como casos de reintegração de posse são abordados, especialmente aqueles que envolvem populações vulneráveis. A ênfase na conciliação e mediação pode contribuir para uma resolução mais justa e equilibrada, levando em conta as complexidades e as realidades específicas de cada situação. Com essa abordagem, o STF reforça a importância de considerar os direitos e as necessidades das comunidades afetadas antes de tomar decisões que podem ter um impacto profundo em suas vidas.