A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação de um site de notícias que divulgou informações incorretas, confundindo uma testemunha de acusação com o réu em um caso de homicídio. A decisão foi tomada em julgamento da Reclamação (Rcl) 68.354, na sessão de terça-feira, 24. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) já havia determinado a retirada da matéria inverídica, e o STF confirmou essa decisão.
A ação foi movida por uma testemunha de um crime, cujo nome foi indevidamente vinculado ao homicídio de uma atleta britânica. O erro na identificação levou à condenação do site, que teve de remover a matéria e pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
A defesa do site alegou que as informações tinham sido obtidas de fontes oficiais, como o site do Ministério Público do Amazonas, e que a decisão violava a liberdade de expressão. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, rejeitou a tese de censura e enfatizou que a decisão visava corrigir o abuso da liberdade de imprensa, pois a divulgação de fatos inverídicos causou sérios danos à pessoa mencionada.
Para o STF, a liberdade de imprensa deve ser garantida, mas é necessário haver responsabilização quando houver abusos, como na difamação. A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Moraes, afastando o argumento de censura e confirmando a responsabilização do site pela notícia falsa.