STF valida partilha de bens sem quitação do ITCMD: entenda os impactos no Direito de Família e Sucessões

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um entendimento com ampla repercussão para a prática jurídica: é possível a homologação judicial da partilha de bens mesmo sem quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), estabelece que o Judiciário não pode condicionar a homologação da partilha ao pagamento prévio do imposto.
A tese fixada pelo STF foi:
“É inconstitucional condicionar a homologação da partilha à comprovação de quitação de ITCMD.”
Esse novo entendimento altera a forma como herdeiros, advogados e tribunais lidam com o encerramento de inventários e partilhas, permitindo que o processo avance mesmo com pendências fiscais.
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A competência para instituí-lo e regulá-lo é dos estados, o que gera variações nas regras de cálculo e cobrança em cada unidade federativa.
Até esta decisão do STF, muitos tribunais exigiam o comprovante de pagamento do ITCMD como condição para homologar judicialmente a partilha, o que, na prática, podia atrasar o processo de inventário e prejudicar os herdeiros.
O que muda com a decisão do STF?
Com a decisão, o Judiciário deve separar a questão fiscal da homologação da partilha. Ou seja, mesmo que os herdeiros ainda não tenham quitado o ITCMD, o juiz pode (e deve) homologar a divisão dos bens, sem impedir o andamento do processo.
No entanto, isso não elimina a obrigação de pagar o imposto. Os estados continuam responsáveis pela fiscalização e cobrança do tributo, inclusive com possibilidade de inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
Por que essa decisão é relevante para advogados da área?
A mudança exige que os profissionais do Direito, especialmente os que atuam em Direito de Família e Sucessões, estejam atualizados. Conhecer esse novo entendimento é essencial para orientar clientes corretamente, evitar embargos desnecessários e conduzir o processo de forma mais ágil e eficaz. Além disso, o domínio da jurisprudência recente fortalece a argumentação jurídica, melhora a performance nos tribunais e aumenta a confiança dos clientes nos serviços prestados.
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