Em uma decisão recente e de grande relevância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o papel fundamental do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) na garantia da qualidade e segurança de produtos e serviços oferecidos no Brasil. A decisão consolida o entendimento de que o INMETRO pode ser responsabilizado solidariamente em situações em que produtos certificados apresentem defeitos, resultando em prejuízos aos consumidores.
A questão debatida no STJ surgiu de um caso em que um eletrodoméstico certificado pelo INMETRO apresentou falhas graves logo após a compra, acarretando danos materiais ao consumidor. A fabricante e o fornecedor alegaram que a certificação do INMETRO comprovava a adequação do produto às normas de segurança, tentando afastar sua responsabilidade. No entanto, o STJ foi firme ao concluir que, em certas situações, o INMETRO pode ser acionado judicialmente como parte responsável por falhas no processo de certificação, especialmente quando estas resultam em danos concretos ao consumidor.
O que está previsto na Lei sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que tanto fornecedores quanto certificadores podem ser responsabilizados pelo “fato do produto”, ou seja, por danos causados por defeitos em produtos ou serviços que coloquem em risco a saúde e segurança do consumidor. Esse conceito engloba não apenas falhas evidentes de fabricação, mas também lacunas no processo de fiscalização e controle de qualidade.
No contexto dessa decisão, o STJ destacou que, ao conceder um selo de conformidade, o INMETRO assume a responsabilidade de garantir que os produtos cumprem as normas de segurança e qualidade estabelecidas pela legislação brasileira. Caso falhe nessa função, especialmente em situações onde a certificação foi negligente ou insuficiente para evitar a comercialização de produtos defeituosos, a autarquia pode ser chamada a responder solidariamente.
Essa responsabilidade solidária se alinha ao princípio da proteção integral do consumidor, previsto no CDC, que assegura a ampla reparação de danos materiais e morais em casos de prejuízos decorrentes de produtos ou serviços defeituosos.
Precedente jurídico e repercussão
A decisão do STJ cria um precedente importante que pode impactar a maneira como futuras ações judiciais envolvendo o INMETRO serão tratadas. A partir deste posicionamento, consumidores terão mais segurança jurídica ao buscar reparação de danos em casos de produtos defeituosos, mesmo quando estes ostentarem o selo de qualidade da autarquia.
Essa decisão também acende um alerta para empresas e indústrias que dependem da certificação do INMETRO para a comercialização de seus produtos. O STJ deixou claro que a presença do selo de conformidade não exime fabricantes e fornecedores de sua responsabilidade. Pelo contrário, torna-se imperativo que estes garantam que seus produtos estejam realmente em conformidade com os padrões de qualidade e segurança estabelecidos, uma vez que o INMETRO pode ser acionado conjuntamente em caso de falhas.
Além disso, a decisão poderá pressionar o INMETRO a aprimorar ainda mais seus processos de certificação e fiscalização. Em um mercado cada vez mais competitivo e exigente, a credibilidade do selo de qualidade precisa ser mantida para garantir que produtos com o certificado sejam de fato seguros e confiáveis para o uso do consumidor.
Para os consumidores, essa decisão representa uma ampliação importante dos meios de defesa em relação aos seus direitos. Ela reforça a possibilidade de responsabilização não apenas dos fornecedores, mas também de órgãos fiscalizadores e certificadores, como o INMETRO, em casos onde sua atuação falhe em garantir a segurança dos produtos disponíveis no mercado.
Já para as empresas, a decisão do STJ é um alerta para que redobrem os cuidados com o cumprimento das normas de segurança e qualidade exigidas por lei. Além de se precaverem quanto à responsabilidade direta, elas devem estar atentas ao processo de certificação, assegurando que seus produtos atendam rigorosamente os critérios estabelecidos pelo INMETRO.
O papel do INMETRO e os desafios para o futuro
O INMETRO tem a função estratégica de garantir que produtos comercializados no Brasil atendam a padrões de qualidade, segurança e eficiência energética. Seu selo de conformidade é um indicativo de que o produto passou por um rigoroso processo de análise e está apto para o consumo. No entanto, a recente decisão do STJ indica que a responsabilidade do instituto não se encerra com a emissão do selo, exigindo uma vigilância contínua e processos de certificação ainda mais robustos.
Essa decisão do STJ também pode provocar um aumento no número de ações judiciais envolvendo produtos defeituosos que possuam o selo do INMETRO, gerando um cenário desafiador tanto para o instituto quanto para o setor produtivo, que precisa estar alinhado com os rigorosos padrões exigidos.
Em um país com um mercado de consumo vasto e dinâmico, o reforço da responsabilidade do INMETRO certamente trará impactos positivos para a proteção dos direitos do consumidor, ao mesmo tempo em que estimulará o aprimoramento dos processos de certificação e fiscalização, essenciais para a segurança e a qualidade dos produtos.
Cristiane Faria
Editorial Meu Curso