Dívidas no casamento: STJ reafirma que cônjuge pode ser incluído em execução

Em uma decisão recente que impacta milhares de casais brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento crucial: no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge que não contraiu a dívida pode, sim, ser incluído na ação de execução para pagar a obrigação. O entendimento facilita a vida do credor, mas também estabelece regras claras para a defesa do cônjuge.

A ministra Nancy Andrighi, ao julgar o Recurso Especial nº 2.195.589/GO, deixou claro que a solidariedade no casamento vai além da partilha de bens – inclui também a responsabilidade sobre as dívidas contraídas durante a união.

O caso concreto: a execução dos cheques e a esposa no polo passivo

O cerne da decisão do STJ está na interpretação dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. A lei estabelece uma presunção absoluta de consentimento recíproco para as dívidas contraídas durante o casamento que visam atender às necessidades da economia doméstica.

Isso significa que, em regra, o STJ entende que um cônjuge age com o aval do outro ao assumir obrigações. Dessa presunção, derivam três pilares importantes:

  • Solidariedade Legal: As dívidas são presumidamente de responsabilidade de ambos, criando um vínculo solidário.
  • Legitimidade Processual: O cônjuge não contratante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, podendo se defender.
  • Inversão do Ônus da Prova: Quem precisa provar que a dívida não beneficiou a família é o cônjuge que está sendo executado, e não o credor.

E os Direitos de Defesa do cônjuge? A decisão não é automática

É crucial entender que a inclusão do cônjuge na execução não significa uma responsabilização automática e irrevogável. A decisão do STJ assegura a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O cônjuge executado pode:

  • Apresentar embargos à execução.
  • Comprovar que a dívida em questão não reverteu em benefício da família (ex.: dívidas de jogo, empréstimos para negócios particulares não comunicados).
  • Demonstrar que certos bens em seu nome são particulares e, portanto, impenhoráveis para aquela dívida.

Impactos práticos: o que muda para credores e cônjuges?

Para os credores:

  • Maior Efetividade: A decisão amplia o leque de patrimônio que pode ser penhorado para quitar o crédito, incluindo a meação do cônjuge e seus bens particulares, salvo se este provar o desvinculo da dívida.
  • Tática Processual: Permite que a inclusão do cônjuge seja pleiteada desde o início da execução, agilizando a satisfação do crédito.

Para os cônjuges (e futuros casais):

  • Transparência é Fundamental: Manter um controle claro sobre as dívidas contraídas por cada um durante o casamento.
  • Documentação: Guardar comprovantes que liguem a dívida a um fim específico (ex.: nota fiscal de um conserto em um bem comum).
  • Escolha do Regime de Bens: Para atividades empresariais de alto risco, vale a pena considerar a adoção do regime de separação total de bens para proteger o patrimônio do outro cônjuge.
  • Consultoria Jurídica: Buscar orientação preventiva antes de operações de grande vulto é mais importante do que nunca.

Transparência e planejamento como melhores defesas

A jurisprudência do STJ deixa claro que o regime de bens do casamento tem consequências patrimoniais profundas e reais. O regime de comunhão parcial, o mais comum no Brasil, não é uma mera formalidade, mas um pacto que envolve direitos e deveres, incluindo a corresponsabilidade por dívidas.

A decisão equilibra a proteção ao credor com os direitos de defesa do cônjuge, mas coloca sobre o casal a necessidade de uma gestão financeira transparente e consciente. No fim das contas, a melhor defesa continua sendo o diálogo e o planejamento patrimonial.

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