Tatuadora é condenada a indenizar cliente por erro ortográfico em tatuagem

Um recente caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) chamou a atenção por envolver um erro ortográfico em uma tatuagem. A 11ª Câmara Cível manteve a decisão que condenou uma tatuadora a indenizar uma adolescente em R$ 150,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, devido à ausência da letra “n” na palavra “lembrança”, que deveria ser parte de uma homenagem à irmã falecida da jovem.

A adolescente, representada por sua mãe, relatou que entregou o modelo correto à tatuadora, porém, ao final do procedimento, notou a ausência da letra na tatuagem. O erro gerou constrangimento e frustração, o que levou a jovem a tentar resolver a questão diretamente com a profissional. A tatuadora, inicialmente, ofereceu corrigir o erro, mas a correção não foi realizada. Além disso, a profissional teria se disposto a devolver parte do valor pago, mas a jovem optou por buscar a reparação judicial.
Em primeira instância, o juiz determinou que a tatuadora pagasse R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. A alegação de danos estéticos foi rejeitada, pois o erro poderia ser corrigido. A tatuadora, por sua vez, alegou que o desenho foi aprovado previamente pela cliente, alterando apenas o estilo da fonte, e que a reclamação ocorreu mais de duas semanas após a realização do serviço. Também afirmou ter oferecido sessões gratuitas para a correção, mas a jovem não compareceu.
Insatisfeita com a decisão, a tatuadora recorreu. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a condenação. Ele considerou que a frustração da adolescente, somada às dificuldades para corrigir o erro, justificava o valor fixado para a indenização moral.

O caso ilustra a importância da responsabilidade e do cuidado em serviços permanentes como tatuagens, onde erros simples podem gerar grande impacto emocional para o cliente.

Esse episódio evidencia que, além do aspecto estético, o ato de tatuar envolve uma profunda responsabilidade, principalmente quando a tatuagem possui valor sentimental. O cliente, ao contratar o serviço, confia no profissional para eternizar uma lembrança em sua pele. Portanto, qualquer falha pode gerar danos não apenas materiais, mas também morais, como visto nesse caso.

Esse tipo de situação reforça a necessidade de um diálogo claro e assertivo entre o tatuador e o cliente, para garantir a satisfação e evitar prejuízos futuros.

Cristiane Faria
Editorial Meu Curso