A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais a uma ex-funcionária idosa com deficiência auditiva grave, que sofreu humilhação no ambiente de trabalho. A trabalhadora alegou que a empresa não realizou as adaptações necessárias para sua condição auditiva e, após um erro ao entregar uma senha, foi repreendida de forma humilhante por três gestores, o que a levou a pedir demissão.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 3 mil, mas, insatisfeita, a ex-funcionária recorreu buscando a majoração do valor. A empresa, por sua vez, pediu a redução ou anulação da indenização. No entanto, o TRT-2 considerou a conduta da empresa desproporcional e discriminatória, destacando que, além de ter deficiência auditiva, a funcionária era idosa, o que aumentava sua vulnerabilidade.
O tribunal também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando fatores interseccionais como idade, gênero e deficiência, que agravaram a situação da trabalhadora. A decisão reforça a necessidade de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, conforme a legislação brasileira e tratados internacionais.