Em um importante julgamento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a reparação por danos morais em decorrência de acidente de trabalho fatal não exige a comprovação de dependência econômica em relação à vítima. A decisão envolve o caso de um caldeireiro que faleceu após o desabamento de um galpão durante reparos em uma fabricante de cimento em São Miguel dos Campos, Alagoas.
O Caso: Acidente Fatal e Reivindicação de Indenização
O trabalhador, contratado em maio de 2017, prestava serviços em uma das maiores fabricantes de cimento do Brasil. No fatídico dia do acidente, o galpão onde realizava reparos desabou, atingindo outros dois colegas. Apesar de ter sido socorrido, o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital.
Três meses após o trágico evento, cinco irmãos do trabalhador ingressaram com ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, pleiteando indenização por danos morais. A empresa, ao apresentar sua defesa, argumentou que os irmãos não haviam comprovado dependência econômica perante o INSS, o que os deslegitimaria para propor a ação.
Decisões Divergentes e a Discussão Jurídica
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, e a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil a título de indenização por danos morais em ricochete — tipo de dano que afeta pessoas próximas à vítima. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), que limitou o direito à indenização a herdeiros diretos, como pais, filhos e cônjuge, excluindo os irmãos. O TRT-19 baseou-se na ausência de prova de dependência econômica dos autores em relação ao falecido para rejeitar o pedido de compensação por dano moral.
A Reviravolta no TST: Dano Moral Independente de Dependência Econômica
O caso chegou ao TST, onde o relator, ministro Dezena da Silva, trouxe um entendimento mais abrangente sobre a questão da legitimidade ativa dos irmãos. Ele destacou que a dependência econômica não é um requisito para o reconhecimento do dano moral, uma vez que os irmãos fazem parte do núcleo familiar da vítima e o sofrimento causado pela perda é presumido.
O ministro relembrou a jurisprudência consolidada do TST, que reconhece a legitimidade de familiares próximos para buscar a reparação por danos morais em casos de morte decorrente de acidente de trabalho, independentemente de vínculo econômico. Com essa interpretação, o TST concluiu que a decisão do TRT-19 deveria ser revista para reconhecer a legitimidade dos irmãos.
Implicações da Decisão e Reanálise do Mérito
Com a decisão unânime do TST, o processo retornará ao TRT-19 para que o mérito seja reavaliado, levando em consideração o entendimento de que a dependência econômica não deve ser um obstáculo para a reparação de danos morais.
Essa decisão representa um importante precedente, reforçando que, em casos de acidente de trabalho com óbito, os laços familiares e o sofrimento psíquico e emocional experimentado por parentes próximos são suficientes para fundamentar a indenização por danos morais, sem necessidade de comprovação de dependência econômica.
Elaine Flores
Editorial Meu Curso