Se você prestou o 40º Exame Unificado da OAB no dia 24/03 já deve ter contado quantas questões acertou pelo gabarito preliminar publicado pela FGV na mesma data do exame, disponível no site da FGV.
Esse gabarito é considerado preliminar exatamente porque a partir do meio-dia do dia 25/03 os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito, nas questões que consideram que a alternativa apresentada esteja incorreta. Os pedidos podem ser a anulação da questão ou a modificação do gabarito. . O prazo final do recurso será 29/03, também ao meio-dia.
Caso a questão seja anulada, todos os candidatos serão beneficiados. Quem já tinha acertado a questão continua computando o ponto. Quem não tinha acertado, passa a computar. Não há prejuízo a nenhum candidato quando a questão é anulada.
Se houver alteração de gabarito, que significa a mudança de uma alternativa para outra alternativa, o candidato que tinha marcado a alternativa mencionada originalmente no gabarito perde o ponto da questão. Por outro lado, o candidato que marcou a nova alternativa indicada pela banca, passa a computar o ponto.
Nesse Exame, pela nossa experiência e pelas questões apresentadas pela banca da FGV, não deve ocorrer alteração de gabarito.
Para que uma questão seja anulada é preciso que a banca avalie os recursos interpostos pelos candidatos. Cada candidato deverá interpor o seu recurso, de forma individual, na plataforma da FGV (Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos na área logada do Exame de Ordem), apresentado argumentos recursais ao lado do número da questão, com limite de 5.000 caracteres. É possível recorrer de quantas questões o candidato quiser.
No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
O candidato tem se atentar ao fato de que não poderá se identificar, de qualquer forma, nos campos do formulário destinado às razões de seu recurso. Da mesma maneira, deverá ter cuidado especial com as expressões que utilizar no recurso, não podendo desrespeitar a banca, a FGV ou a OAB, sob pena de serem indeferidos liminarmente os recursos que descumprirem essas regras.
Para quem acertou, a partir do gabarito preliminar, 40 ou mais questões, o caminho é seguir a preparação para a 2ª fase. Há poucas chances de alteração de gabarito, por isso, o resultado de quem atingiu essa pontuação deve ser a aprovação. Como a prova de 2ª fase está marcada para 19/05 é importante que o candidato comece seu curso o quanto antes.
CONHEÇA NOSSOS CURSOS DE 2ª FASE
Os candidatos que acertaram 39 questões a partir do gabarito preliminar, na nossa opinião, também devem seguir para a preparação para a 2ª fase do Exame. Isso porque, há possibilidade de que haja a anulação de pelo menos uma questão nessa prova. Importante ressaltar que não é possível garantir isso, mas que a dinâmica da prova indica que essa é a tendência.
Caso não haja anulação ou se a questão que for anulada não beneficiar o candidato e ele tenha adquirido o curso de 2ª fase no MEU CURSO, ele poderá fazer uso da GARANTIA MEU CURSO, que permitirá que em até 3 dias depois da publicação do resultado (10/04), o candidato solicite o crédito do valor que pagou, na íntegra, sem aplicação de multa, para usar em qualquer outro curso nosso.
CONHEÇA NOSSOS CURSOS DE 2ª FASE
Agora para os candidatos que acertaram 38, 37, 36 ou menos questões, nossa indicação é que foque na preparação para a 1ª fase do 41º Exame.
Faltam aproximadamente 120 dias para a prova e começar a se preparar desde já vai fazer toda a diferença na hora da APROVAÇÃO.
CONHEÇA NOSSOS CURSOS DE 1ª FASE
Lembre-se que a preparação para o Exame de Ordem é uma jornada que tem altos e baixos. É muito importante aprender com os erros e estudar a partir de uma METODOLOGIA eficiente, focada nos temas de maior relevância e incidência na prova e com muito treino, fazendo todos os SIMULADOS disponíveis.