PGE/SP: Republicado edital para Procurador do Estado – Remuneração inicial de R$ 35 mil!!!

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo republicou edital para o concurso, com prova prevista para 25 de fevereiro de 2024. A organização do certame ficará a cargo da Fundação VUNESP, com oferta inicial de 135 vagas para o cargo de Procurador do Estado Nível I, cuja remuneração estimada é de R$ 35.459,71.

Os requisitos para participação incluem o candidato possuir diploma de bacharel em direito e comprovar, na data da posse, inscrição regular como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, a posse dos novos procuradores está prevista para 2024.

Prazo para inscrição e isenção de taxa

As inscrições deverão ser realizadas entre as 10 horas do dia 26 de dezembro de 2023 e 23h59 do dia 18 de janeiro de 2024, exclusivamente no site da VUNESP. A taxa de inscrição será de R$ 280,00.

Os candidatos que pretendem se valer do direito previsto na Lei nº 12.782/2007, para isenção de 50% da taxa de inscrição, deverão requere-la, por meio de formulário próprio, das 10h do dia 27 de dezembro de 2023 até as 23h59min do dia 28 de dezembro de 2023.

Etapas do concurso

O Concurso PGE/SP contará com 2 etapas, com 3 provas escritas (1 objetiva e 2 discursivas), 1 prova oral e avaliação dos títulos.

I – Prova objetiva

II – Provas Discursivas

III – Prova Oral

IV – Prova de Títulos

Prova objetiva

A primeira prova escrita (Prova objetiva), terá duração de 5 horas, deverá ser realizada no dia 25/02/2024, no período da tarde, e contará com 100 questões objetivas de múltipla escolha, divididas da seguinte forma:

  • 10 questões de Direito Constitucional;
  • 10 questões de Direito Administrativo;
  • 10 questões de Direito de Pessoal e Previdenciário Público;
  • 10 questões de Direito Ambiental;
  • 10 questões de Direito Tributário;
  • 10 questões de Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público;
  • 10 questões de Direito Civil;
  • 10 questões de Direito Processual Civil;
  • 10 questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;
  • 5 questões de Direitos Humanos;
  • 5 questões de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica

Durante a realização da Prova Objetiva não será permitido qualquer tipo de consulta.

Habilitação para as provas discursivas

Estarão habilitados à prova escrita (discursiva):

  • Os candidatos que concorrerem à lista geral, que estejam classificados até a 261ª colocação.
  • Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas negras e indígenas que estejam classificados até a 164ª colocação.
  • Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência que estejam classificados até a 28ª colocação.

Obs.: Serão considerados todos os candidatos empatados nesta posição.

Provas discursivas

Os candidatos habilitados na prova objetiva serão submetidos à prova discursiva, realizada em duas etapas, cada uma com duração de 4 horas, nos períodos da manhã̃ e da tarde de um mesmo dia.

A primeira etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da manhã, compreenderá

  • 1 peça processual, conforme o programa de Direito Processual Civil.
  • 2 questões discursivas de Direito Civil.
  • 2 questões discursivas de Direito Ambiental.
  • 2 questões discursivas de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
  • 1 questão discursiva de Direitos Humanos.
  • 1 questão discursiva de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

A segunda etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da tarde, compreenderá:

  • 1 parecer jurídico, conforme o programa de Direito Administrativo.
  • 2 questões discursivas de Direito Constitucional.
  • 2 questões discursivas de Direito de Pessoal e Previdenciário Público.
  • 2 questões discursivas de Direito Tributário.

2 questões discursivas de Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

Materiais permitidos nas provas discursivas

Na Prova Discursiva será permitida consulta aos seguintes materiais:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet extraídos de sítios de órgão oficial e que contenham o endereço eletrônico no rodapé da página;
  • Códigos;
  • Decretos, resoluções, instruções normativas e portarias;
  • Índice remissivo;
  • Regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
  • Exposição de motivos;
  • Lei de introdução às normas do direito brasileiro.

Materiais proibidos nas provas discursivas

Na Prova Discursiva não será permitida consulta aos seguintes materiais:

  • Códigos comentados, anotados ou comparados;
  • Anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
  • Súmulas, enunciados, jurisprudências e orientações jurisprudenciais;
  • Livros e revistas de doutrina, bem como informativos de tribunais;
  • Cópias reprográficas (xerox ou similares);
  • Livros, apostilas, anotações, materiais e/ou quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
  • Dicionário e/ou qualquer outro material de consulta que contenham conteúdo similar aos indicados anteriormente.

Habilitação para a prova oral

Estarão habilitados à prova oral:

  • Os candidatos que concorrerem à lista geral, que estejam classificados até a 131ª colocação.
  • Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas negras e indígenas que estejam classificados até a 82ª colocação.
  • Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência que estejam classificados até a 14ª colocação.

Obs.: Serão considerados todos os candidatos empatados nesta posição.

Prova oral

A prova oral consistirá na arguição pública dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso de Ingresso.

Prova de títulos

A prova de títulos, de caráter meramente classificatório, consistirá na apresentação dos títulos, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do edital de resultado da prova oral.

Importante ressaltar que a nota atribuída aos títulos não poderá ultrapassar 1 ponto na sua avaliação total.

Os títulos a serem considerados são os constantes abaixo, sendo pontuados da seguinte forma:

  • Título de doutor em Direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com entrega de cópia autenticada do diploma: 0,5 ponto.
  • Título de mestre em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma: 0,3 ponto.
  • Título de docente, por concurso, em Faculdade de Direito Oficial ou reconhecida, com entrega de cópia autenticada do certificado ou documento equivalente: 0,3 ponto.
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 2 (dois) anos, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma ou certificado: 0,2 ponto.
  • Obra jurídica editada, de autoria individual, com inscrição no ISBN: 0,2 ponto.
  • Exercício, por mais de 1 (um) ano, de cargo, emprego ou função de natureza jurídica em entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações: 0,02 ponto/ano, até o máximo de 0,06.
  • Estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: 0,1 ponto por ano completo de exercício.
  • Residência jurídica, com aprovação em concurso, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: 0,1 ponto por ano completo de exercício.

Normas e inclusão: Reservas e regras do concurso

Dentre as normas gerais para a realização deste concurso, destaca-se a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas indígenas (30%) e pessoas com deficiência (5%).

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