Lei de Cotas em concursos públicos é ampliada: Vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas sobem para 30%

A política de cotas nos concursos públicos federais foi renovada e ampliada. Agora, 30% das vagas deverão ser reservadas para candidatos negros, conforme nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 3 de junho de 2025. A norma também contempla indígenas e quilombolas, fortalecendo a inclusão e a diversidade no serviço público brasileiro.

O que muda com a nova Lei de Cotas?

Entre os principais avanços da legislação, estão:

  • Aumento da reserva de vagas: de 20% para 30% para candidatos negros;
  • Inclusão formal de indígenas e quilombolas como beneficiários da política afirmativa;
  • Aplicação da cota em concursos, seleções públicas, cadastro de reserva e convocações futuras durante a validade do concurso;
  • Regras mais claras contra o fracionamento de vagas, garantindo a proporcionalidade e alternância;
  • Mecanismos de verificação da autodeclaração racial, com critérios técnicos e respeitando características regionais.

A nova legislação terá validade por mais 10 anos e abrange toda a Administração Pública Federal, sendo aplicada sempre que houver duas ou mais vagas nos editais.

Como será feita a verificação da autodeclaração?

A autodeclaração continuará sendo o primeiro critério para identificação racial. No entanto, o processo contará com etapas complementares de confirmação, a fim de evitar fraudes e garantir a correta aplicação da política.

Entre os critérios adotados estão:

  • Participação de especialistas e comissões avaliadoras;
  • Uso de parâmetros regionais e padronizados em todo o país;
  • Direito a recurso por parte do candidato;
  • Exigência de decisão unânime do colegiado para alterar a autodeclaração.

Presença indígena e quilombola nos concursos

Uma das principais novidades é a inclusão oficial de indígenas e quilombolas entre os grupos beneficiados. Embora ainda não haja um percentual fixo específico para esses grupos, a lei prevê a regulamentação futura dessa reserva, o que representará mais um passo na democratização do acesso ao funcionalismo público.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou a nova lei:

“Esse dia entra para a história porque o Estado brasileiro reconhece, de forma concreta, os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, ocupando espaços historicamente negados.”

Ampliação já valerá para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025 já será impactado pelas novas regras. Candidatos negros, quilombolas e indígenas terão mais oportunidades de disputar vagas em condições mais equitativas, alinhadas ao novo modelo de inclusão promovido pelo governo.

Participação de ministérios e movimentos sociais

A elaboração da lei foi resultado de uma ação conjunta entre diversos ministérios, como o da Igualdade Racial (MIR), dos Povos Indígenas (MPI), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além da Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

A ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação, comentou nas redes sociais:

“A nova lei amplia o acesso e corrige distorções históricas no serviço público federal.”

Compromisso com a igualdade racial no serviço público

A nova lei também determina que a aplicação da política de cotas seja monitorada por órgãos responsáveis pela gestão pública e pela pauta da igualdade racial, assegurando que a execução da política seja constante e eficiente.

Essa mudança representa um marco na luta contra desigualdades estruturais, criando oportunidades concretas para que pretos, pardos, indígenas e quilombolas ingressem no serviço público — e ocupem espaços historicamente negados a esses grupos.

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