OAB Altera Prazo para Recursos da 2ª Fase do 44º Exame de Ordem; confira as novas datas e horários

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) comunicaram uma importante alteração no cronograma do 44º Exame da OAB.

A mudança impacta diretamente o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional da 2ª fase.

O que mudou no prazo recursal?

Inicialmente, o prazo para os examinandos protocolarem seus recursos estava previsto para ocorrer das 0h do dia 12 de novembro até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2025.

Com a retificação, o período foi modificado. Agora, os candidatos terão três dias para interpor recursos.

Novo Período: 12 de novembro (12h) a 15 de novembro (12h) de 2025.

A alteração oficial substitui o item 5.3.2 do documento publicado em 18 de agosto de 2025. O texto que estabelecia o prazo anterior foi atualizado para refletir a nova data de encerramento.

Clique aqui e confira o documento oficial.

Vale ressaltar que os demais prazos e disposições do Edital de Abertura do 44º Exame de Ordem Unificado permanecem inalterados.

O que isso significa para você, examinando?

Esta extensão do prazo é uma oportunidade valiosa. Com o fim do período recursal agora marcado para o sábado, 15 de novembro, o examinado ganha mais tempo para analisar cuidadosamente o seu resultado preliminar e elaborar um recurso mais consistente e fundamentado.

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