URGENTE OAB 45: Anulação de Questão na 2ª Fase de Direito Tributário
O Conselho Federal da OAB acaba de publicar um comunicado oficial que traz um alento para muitos candidatos da 2ª Fase do 45º Exame de Ordem Unificado. Foi anunciada a anulação do item “A” da Questão 4 da prova prático-profissional na área de Direito Tributário.
Com essa decisão, a pontuação referente a este item será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nesta disciplina, independentemente de terem acertado ou não a questão originalmente, conforme prevê o item 5.9.2 do Edital de Abertura.
O que isso significa para você?
Se você escolheu Direito Tributário para a sua 2ª fase e estava precisando de poucos décimos para atingir a aprovação, essa anulação pode ser a chave para o seu #nomenalista.
A pontuação será recalculada automaticamente para todos os candidatos da área, o que pode alterar o cenário de muitos que estavam em dúvida sobre a necessidade de interpor recurso para este ponto específico.
Atenção ao Prazo Recursal
Mesmo com essa anulação de ofício, é fundamental que você não baixe a guarda. Se mesmo com os pontos da Questão 4 você ainda não atingiu a nota mínima, a fase de recursos continua sendo sua maior aliada.
- Prazo para Recursos: De 18/03 a 20/03/2026.
Conte com o MeuCurso
Nossa equipe de especialistas em Direito Tributário já está analisando o impacto dessa anulação no restante da prova. Se você ainda precisa de pontos em outros itens da peça ou das questões discursivas, nossas ferramentas de suporte estão prontas:
- Plataforma Gratuita de Recurso: Verifique a viabilidade dos seus outros pontos.
- Mentoria IA Pro: Ganhe agilidade com nossa inteligência artificial revisada por professores.
- Mentoria Premium: Suporte individualizado para garantir o recurso perfeito.
Recorra com segurança e fique mais perto da sua carteira da OAB!
Fique atento às nossas redes sociais para análises em tempo real sobre esta anulação e orientações de como proceder.
