Erro Médico: Hospital é Condenado a Indenizar Gestante por Morte de Gêmeos

Uma gestante que perdeu seus filhos gêmeos após graves falhas no atendimento hospitalar deverá ser indenizada por danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a existência de negligência e erro na assistência prestada durante a gravidez.

Como ocorreu a falha no atendimento médico?

De acordo com os autos do processo, a mulher buscou atendimento hospitalar ao apresentar perda de líquido amniótico. Mesmo diante de fortes indícios de risco à gestação e de possível infecção, a paciente recebeu alta sem o tratamento adequado, como a prescrição de antibióticos ou internação para observação.

Dias após a alta indevida, seu estado de saúde se agravou consideravelmente. Em outro hospital, a gestante entrou em trabalho de parto:

  • O primeiro bebê nasceu, mas faleceu minutos após o parto.
  • O segundo bebê não sobreviveu após a equipe médica precisar interromper a gestação para preservar a vida e a saúde da mãe.

A decisão do TJSP e a Responsabilidade Civil

Durante o processo, a perícia médica constatou falhas evidentes na condução do caso. O laudo apontou que o acompanhamento clínico deveria ter sido muito mais rigoroso e que a alta hospitalar foi totalmente inadequada diante da gravidade do quadro da paciente.

O relator do caso no TJSP concluiu que houve clara falha na prestação do serviço de saúde, o que configurou o nexo causal (a ligação direta) entre a conduta omissiva da equipe médica e o dano irreparável sofrido pela mãe.

Qual foi o valor da indenização por danos morais?

Apesar de o colegiado ter mantido a condenação pela responsabilidade do hospital, houve uma readequação dos valores fixados na sentença de primeira instância:

  • O valor original da indenização, que era de R$ 160 mil, foi reduzido para R$ 100 mil.

O tribunal entendeu que o novo montante atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo tanto para compensar o sofrimento imensurável da vítima quanto para punir e desestimular a negligência hospitalar.

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