A excelência na estratégia jurídica é fundamental para profissionais da área que buscam mostrar sua credibilidade e também passar segurança diante de qualquer situação vivenciada pelos seus clientes.
Desde o primeiro momento, a relação deve ser transparente, sendo preciso ter consciência de que será o tradutor de todas as necessidades jurídicas, sem assumir o risco pelo cliente.
Relacionamento entre advogado e cliente
A relação do advogado com o cliente é sempre permeada pela confiança, pois o cliente deposita no advogado todos os seus medos, anseios, rancores, conquistas, inclusive seu patrimônio.
Comunicação clara e efetiva
Ao ouvir uma história ou compreender a necessidade do cliente, pode ser que algumas peças não se encaixem, ou ainda que documentos mostrem outros caminhos, por isso a transparência e clareza devem entrar em cena e pautar a relação entre advogado e cliente.
O Código de Ética e Disciplina dos Advogados prevê que, no relacionamento do advogado com o cliente, é fator determinante informar, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de sua pretensão.
Compreensão dos riscos pelo cliente
A transparência nessa relação deve acontecer de forma clara e eficiente, pois o cliente deve ter conhecimento de todo e qualquer risco que possa correr, diante de uma situação apresentada.
O Código de ética e disciplina da OAB demonstra que:
Art. 8º O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.
Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
Art. 12. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
Art. 13. A renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.
Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se está lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Estratégia jurídica em pauta
Esse é um desafio para muitos advogados ter clareza na sua relação com cliente, pois o que está em jogo é a compreensão do cliente diante de suas necessidades.
O advogado vem a ser deve considerar o “tradutor” de cláusulas de contratos e processos, demonstrando com clareza e conhecimento, advertindo o cliente de suas responsabilidades, sem assumir o risco por ele.
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