Apontamentos importantes do Gabarito Preliminar da 2ª Fase OAB 41 pelos professores do MeuCurso

No último domingo, foi aplicada a prova da 2ª fase do OAB 41, e nossos professores do MeuCurso já analisaram o gabarito preliminar. Veja abaixo os principais apontamentos e sugestões de recurso em cada área:

Penal

  • Peça: Prazo: diante da redação do enunciado afirmar que “o dia seguinte de 06 de setembro (sexta-feira) seria útil”, deve também ser considerado a indicação como último dia do prazo o dia 11 de setembro de 2024
  • Questão 2-B: Deve o gabarito ser ampliado para também considerar como correta a resposta no sentido da ocorrência de crime impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, já que os bens tinham sido colocados para descarte, o que gera atipicidade da conduta. Entendimento já adotado no STF pelo Ministro André Mendonça considerando impossível a prática do crime de furto sobre bens abandonados.
  • Questão 4-A: Também deve ser considerado como correta a indicação do “princípio da pessoalidade” ou que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” – art. 5º, XLV da CF.

Trabalho

  • Peça: No fundamento da peça, também deve ser considerado a indicação do art. 897, a, da CLT de forma alternativa. Na indicação que o juiz não poderia ter iniciado do IDPJ de ofício, além do art. 133 do CPC deve ser considerado de forma alternativa o art. 878 da CLT.
  • Questão 2-B: Deve ser considerada de forma alternativa a indicação do art. 294 do CPC.
  • Questão 3-B: Não há resposta para a questão, pois não há nada a ser feito. Não é cabível a ação rescisória por suspeição de juiz.
  • Questão 4-B: Também deve ser considerado a indicação do “mandado de segurança” (Lei n. 12.016/2019 ou art. 114, IV, CF) e da “exceção de pré-executividade” (art. 518 do CPC), conforme Súmula 297 do TST. Defendemos que não cabe agravo de petição, por e se tratar de decisão interlocutória na execução (art. 893, §1º, da CLT).

Civil

  • Peça: Na indicação do art. 579 do CC e art. 1.197 do CC, também deve ser considerado de forma alternativa o art. 1.196, CC. Na indicação do art. 1200, CC, deve também ser considerado de forma alternativa o art. 1201, CC. Deve constar o pedido de citação do réu para, querendo, apresentar contestação.
  • Questão 2-B: Além do art. 833, §3º, incluir o inciso V do mesmo artigo.
  • Questão 3-B: Na indicação do art. 294, parágrafo único e art. 300 do CPC, deve também ser considerado de forma alternativa o art. 303, CPC.

Constitucional

  • Peça: Na peça, no pedido principal, além de “deve ser a declaração de constitucionalidade dos Artigos 1º a 3º da Lei no XX”, também deve ser considerado de forma alternativa o pedido “da declaração de constitucionalidade da Lei XX”.
  • Questão 2-A: Também deve ser considerada de forma alternativa a reposta “Sim. Todos os entes federativos, incluindo os Estados-membros, possuem a competência de proteção à cultura” e a indicação alternativa do “art. 23, III e/ou art. 216, §1º , ambos da CRFB/88” ou ainda “art. 21, XII, “A”, da CF.
  • Questão 3-B: Deve ser considerado de forma alternativa a indicação do “art. 1.027, inciso II, alínea a do CPC ou art. 18 da Lei 12.016/09”
  • Questão 4-A: Deve ser considerada de forma alternativa a indicação do “art. 170, parágrafo único, da CRFB/88”

Empresarial

  • Peça: Incluir o art. 824 do CPC como alternativa.
  • Questão 1-B: Incluir o art. 56A da Lei 11.101/05.
  • Questão 3-B: Indicar o art. 1.108 do Código Civil como alternativa.
  • Questão 4-A: Incluir o art. 128, §3 da Lei nº 9.279/1996.

Tributário

  • Peça: No endereçamento, deve também ser considerado correto quem indicou o Tribunal Regional Federal da … Região. No cabimento da peça nos termos do “Art. 1009, caput, do CPC e Art. 1.013, § 5º”, o art.1.013, §5º do CPC deve ser excluído do gabarito e ser colocado de forma alternativa o art. 994, I, do CPC. Nos pedidos, além da “admissão do recurso” deve também ser pontuado quem pediu o “conhecimento do recurso”. Nos pedidos, além do pedido de que “seja dado provimento ao recurso pelo próprio Relator (monocraticamente), uma vez que a decisão recorrida é contrária à Súmulas 627 e 598 do STJ, bem como o Tema 350 de Repercussão Geral do STF, nos termos do Art. 932, V, ´a´ OU Art. 1.011, I, do CPC” também deve ser aceito de forma alternativa o pedido de que “seja dado provimento ao recurso de apelação pelo órgão colegiado, nos termos do Art. 1.011, II, do CPC
  • Questão 1-A: Além da Súmula 386 do STJ, deve ser considerada de forma alternativa a indicação da Súmula 125, STJ

Para mais detalhes específicos sobre as peças e questões comentadas, você pode conferir o documento completo com os apontamentos e sugestões dos professores. CLIQUE PARA BAIXAR!