A Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro todo ano, é uma data relevante para o comércio nacional, mas muitos consumidores não sabem quais são seus direitos na Black Friday e acabam caindo em enrascadas.
Ao contrário do que muitos possam pensar, a Black Friday não exime o comércio de aderir a todas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC): todas continuam valendo durante o período de grandes descontos.
Direitos básicos do consumidor durante a Black Friday
Direito de arrependimento
O CDC prevê, em seu artigo 49, o direito de arrependimento:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Mesmo durante a Black Friday, caso o consumidor queira desistir da compra e ter o ressarcimento, ele pode fazer isso em até 7 (sete) dias depois do recebimento do produto.
Não ser confundido – Propaganda enganosa
Propaganda enganosa é crime no Brasil, e além do Procon e do CDC, os consumidores têm o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) monitorando campanhas pelo país.
Por isso, todas as informações referentes aos produtos, promoção e entrega devem estar expostas de maneira clara e direta, sem gerar qualquer tipo de dúvida. Isso serve tanto para o site, redes sociais ou materiais publicitários da empresa.
Qualquer marca que induzir o consumidor ao erro, deve ser denunciada ao Conar.
Garantia de entrega
O CDC garante a entrega do produto ao cliente, e quando há descumprimento do prazo, entende que a oferta em si não foi cumprida e oferece três opções ao consumidor:
- Desistir da compra e receber o valor integral pago + o frete;
- Ter um produto equivalente;
- Solicitar a entrega, mesmo que atrasada.
Além de uma destas alternativas, o consumidor ainda tem direito ao ressarcimento por perdas e danos acarretados pelo atraso.
Troca
Políticas de troca não são garantidas pelo CDC, mas recomendadas e praticadas pela maioria das empresas e as condições variam de loja para loja.
A política de troca precisa sempre estar disponível aos clientes de forma clara e explicativa antes da compra ser finalizada.
O que fazer se os direitos forem violados na Black Friday?
Caso estes direitos sejam violados, recomendamos que o consumidor compareça até a loja e procure conversar para obter uma resolução consensual da questão, ou encaminhe e-mails para o setor pós-venda.
É sempre viável também, realizar a publicação do motivo da insatisfação do consumidor em sites especializados como o Reclame Aqui, Proteste e o site criado pelo Governo Federal consumidor.gov.br.
Havendo recusa da empresa em atender o requerimento do consumidor, é possível que o consumidor apresente uma reclamação formal junto ao PROCON que buscará auxiliar a resolução do caso, através do agendamento de uma audiência de conciliação.
Por fim, não havendo resolução junto ao PROCON, o consumidor poderá buscar a defesa de seus direitos através de um processo judicial.
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