Carf Nega Créditos de PIS/Cofins Sobre Álcool Anidro Adicionado à Gasolina

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que a adição de álcool anidro à gasolina tipo A — operação realizada pela distribuidora Alesat para obtenção da gasolina tipo C — não configura atividade de produção de combustíveis. Com isso, o álcool foi classificado como insumo alheio ao processo produtivo, afastando o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

Entenda Por Que o Carf Negou Créditos de PIS/Cofins Sobre o Álcool Anidro na Gasolina

O relator, conselheiro Fabio Kirzner Ejchel, entendeu que a simples adição do álcool à gasolina não se equipara à fabricação de um novo produto. Em seu raciocínio, se o álcool fosse reconhecido como insumo produtivo, a empresa precisaria ser enquadrada como fabricante de combustíveis — e não como distribuidora, que é sua natureza jurídica. Ficou vencida a corrente que defendia ser a gasolina tipo C um produto distinto, capaz de gerar direito ao crédito.

O conselheiro Jorge Luís Cabral acompanhou as conclusões do relator, mas por fundamento diferente: para ele, o que impede o creditamento é o fato de os combustíveis estarem submetidos ao regime monofásico do PIS e da Cofins, que concentra a tributação em uma única etapa da cadeia.

A turma, porém, foi favorável ao contribuinte em outros dois pontos. Por maioria — vencido o próprio relator —, os conselheiros reconheceram o direito a créditos sobre o frete incidente na venda de gasolina e óleo diesel. Já em relação às despesas de armazenagem, a decisão foi unânime pela autorização do creditamento.

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