CNJ reafirma a prerrogativa de gravação dos atos processuais por advogados e aprova resolução disciplinando regras para gravação e disponibilização

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (16/09), uma resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamenta a captação, o registro audiovisual e o uso de imagens e vozes em atos processuais presididos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
A medida visa alinhar as práticas judiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e ao direito fundamental à proteção de dados, previsto no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal.
A resolução assegura que as gravações audiovisuais sejam realizadas de forma integral e disponibilizadas prontamente às partes, sempre com respeito aos princípios da LGPD, como finalidade, adequação, transparência e segurança.
Além disso, reforça a prerrogativa de advogados e partes gravarem os atos por meios próprios, desde que comunicado previamente e com a assinatura de termo de compromisso que veda o uso indevido das imagens — como divulgação em redes sociais, monetização ou transmissões online.
Dentre os principais pontos da norma, destacam-se:
- Obrigatoriedade de sistema oficial de gravação: A autoridade que preside o ato deve disponibilizar sistema de captação e registro audiovisual que garanta a integridade e o armazenamento seguro dos dados.
- Direito das partes: Advogados e partes podem gravar os atos, desde que respeitadas as vedações legais e com prévia comunicação.
- Proteção de dados sensíveis: É expressamente proibida a gravação de jurados, imagens parciais ou de pessoas alheias ao contexto probatório, além de juízes integrantes de colegiados sob sigilo.
- Compromisso de uso ético: Quem acessar as gravações deve assumir termo de responsabilidade pelo tratamento adequado dos dados, sob pena de sanções cíveis, penais e administrativas.
- Capacitação contínua: O CNJ e o CNMP deverão promover treinamentos regulares para membros, servidores e colaboradores sobre proteção de dados e a LGPD.
A decisão do CNJ reafirma o equilíbrio entre a transparência processual e a proteção da privacidade e dos dados pessoais, assegurando que o uso de gravações esteja sempre vinculado aos fins processuais e investigatórios legítimos, representando um avanço significativo na proteção dos dados pessoais no âmbito do sistema de justiça brasileiro.
Com isso, o acórdão não apenas cumpre uma função normativa, mas também educativa e preventiva, contribuindo para a construção de um ambiente jurídico mais ético, responsável e alinhado às exigências da sociedade digital contemporânea.