Quais os direitos da sucessão?

Direito da Sucessão: o que é e como funciona?

O Direito da Sucessão é um conjunto de normas que disciplina a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento.

Um ramo do Direito Civil cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro. Continue neste artigo para saber mais da atuação nesta área jurídica.

O que é Direito das Sucessões?

O Direito das Sucessões trata-se de um ramo do Direito Civil, como vimos, em que o fundamento é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.

O Direito admite duas formas de sucessão: inter vivo (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte). Da sucessão entre vivos cuida o Direito das Obrigações, já o Direito das Sucessões trata do segundo caso e tem como fundamento o Direito da Propriedade. Aqui no Brasil, as normas referentes ao Direito das Sucessões constam no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Quais os tipos de sucessão?

Existe mais de um tipo de sucessão e vamos entender agora os principais:

Sucessão legítima

A sucessão legítima acontece conforme a lei determina. Ou seja, o falecido não determinou qual a sua vontade quanto à partilha dos bens.

Sendo que o Código Civil trata como herdeiros legítimos as seguintes pessoas:

● Os descendentes (filho, neto, bisneto) em concorrência com o cônjuge sobrevivente. No entanto, isso não ocorre quando o matrimônio seguir regime da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens ou se, no regime de comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

● Os ascendentes (pai, avô, bisavô) em concorrência com o cônjuge;

● O cônjuge sobrevivente;

● Os colaterais, na linha transversal até quarto grau.

Sucessão testamentária

Quando há um testamento em curso e a partilha de bens ocorre com base na declaração de última vontade do falecido.

Provisória

Ocorre quando a pessoa desapareceu há pelo menos três anos (ou seja, não há notícias a respeito dela). Assim, neste caso, a sucessão poderá ser solicitada pelos herdeiros.

Portanto, a sucessão provisória dos bens do ausente será aberta. Singular quando a partilha é de um único bem, acontece a sucessão singular.

Isso ocorre quando o falecido deixa declarado que um dos seus filhos ficará com o carro ou com determinada casa, por exemplo. No entanto, lembramos que, neste caso, há testamento.

Universal

Acontece quando o herdeiro recebe toda a herança. Ou seja, o herdeiro recebe a herança completa sem que haja outra partilha.

Existe diferença entre sucessão e herança?

A sucessão deriva do verbo suceder, ou seja, daquele que vem após. Desse modo, ela se refere ao ato de alguém substituir o outro em suas obrigações por consequência da morte.

Já a herança é um conjunto de obrigações e direitos que você receberá por conta da morte de uma pessoa.

Existe diferença entre sucessão e herança?

A sucessão deriva do verbo suceder, ou seja, daquele que vem após. Desse modo, ela se refere ao ato de alguém substituir o outro em suas obrigações por consequência da morte.

Já a herança é um conjunto de obrigações e direitos que você receberá por conta da morte de uma pessoa.

Abertura da Sucessão

A expressão “aberta a sucessão” refere-se ao momento em que surgem os direitos sucessórios, sem fazer referência, entretanto, aos titulares desses direitos.

“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Sendo assim, a sucessão é considerada aberta no instante da morte ou do que se presume-se a morte de alguém. É nesse instante que nasce o direito hereditário e

ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores (herdeiros), aplicando-se em todas as relações jurídicas em que o falecido estava vinculado.

Planejamento e atuação do advogado

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Fontes de pesquisa: Instituto Brasileiro de Direito de Família, JusBrasil, VLV Advogados, CAMPOS, Diogo Leite de. Lições de direito de família e das sucessões. 2. ed. rev. e actual. Belo Horizonte: Del Rey, 1997, BEVILAQUA, Clovis. Direito das successões. Bahia: Livraria Magalhães, 1899