No dia 26 de maio de 2020 foi realizado o Congresso Digital sobre o Direito do Consumidor e os impactos em tempos de pandemia, com objetivo principal de tratar de todos os impactos causados pela pandemia aos consumidores, de uma forma geral, seja na economia, nos direitos e deveres ou na segurança que os consumidores possuem. Houve bastante foco no Projeto de Lei 3515 que trata sobre a atualização do código de defesa do consumidor, bem como a sua importância principalmente após a pandemia atual do covid-19. Também foi tratado sobre o superendividamento, seguros e resseguros e diversos outros assuntos igualmente importantes.
O CONGRESSO DIGITAL 4.0 – Direito do Consumidor: Impactos em tempos de pandemia
O Congresso contou com grandes nomes do Direito, especialmente da área do consumidor, tais como, Marco Antonio Araujo Jr., Claudia Lima Marques, Luciana Atheniense, Angélica Carlini, Diógenes Faria, Leonardo Roscoe Bessa e Vitor Hugo do Amaral Ferreira, todos através de uma live diretamente de suas respectivas residências, respeitando o isolamento social em decorrência do atual covid-19.
Angélica Carlini – Contratos de Seguro (seguros e época de pandemia)
O setor de seguros é hoje, talvez o setor mais passível de riscos, mas o risco da atual pandemia não estava no horizonte dos segurados, tampouco nas preocupações desses. Ou seja, a pandemia eleva o risco dessa área, que já é alto. Vale ressaltar que os 3 principais impactos da pandemia são nas seguintes áreas: consumidor, possivelmente, são os seguros de pessoas (seguros de vida e acidentes pessoais), seguro de saúde e fiança locatícia, sendo que nos seguros de pessoas um dos pontos mais importantes é o uso do recurso da telemedicina, até então pouco usado, com o intuito de utilizá-lo como forma de prevenção do risco, bem como como visando informar os segurados quando devem ou não correr para os prontos socorros em caso de sintomas do covid-19. Essa espécie de atendimento vem ganhando força, face ao risco de deslocamentos, na fase atual que nos encontramos.
Leonardo Roscoe Bessa – Teoria da imprevisão em base objetiva do negócio jurídico
Ao longo da história sempre existiu uma preocupação com a justiça contratual, seja nos contratos instantâneos ou nos de longa duração., O CDC adota a ideia de base objetiva que se assemelha com a teoria da imprevisão, porém sem o requisito da imprevisibilidade. Comparamos a teoria contratual clássica forjada, pós revolução francesa, com dois princípios fortes, pacta sunt servanda e autonomia da liberdade contratual, ou seja, cumprir o que foi pactuado. O art. 478 do CC fala sobre a teoria da imprevisão que, basicamente, trata que o devedor poderá pedir a resolução contratual, ou seja, o fato superveniente nas relações de consumo não precisa ser extraordinário nem previsível. Esse preceito legal, vem sendo enfatizado nos dias atuais.
Vitor Hugo do Amaral – Superendividamento na pandemia
O superendividamento em tempos de pandemia provavelmente é um dos temas mais importantes na seara do direito do consumidor, em especial, no contexto de sociedade pandêmica, pois todas as relações de consumo partem da necessidade do consumidor adimplir com a sua parte da negociação e quando esse pagamento se coloca em risco passa a ser preocupante, principalmente nessa situação pandêmica. A sociedade de superendividados e a Covid-19 potencializam essa fragilidade e a vulnerabilidade do consumidor, por isso, torna-se importante dizer que 66,6% é o número de famílias endividadas após a covid-19, por isso podemos prever a necessidade de um cuidado ainda maior. Acredita-se que o Covid-19 não seja só uma crise na saúde, mas também, com grande força na economia do país, cujos efeitos perdurarão por muito tempo ainda.
Diógenes Faria de Carvalho – Economia comportamental e o direito do consumidor em tempo de pandemia
Ao falar de crise percebe-se que esse é o momento da oportunidade de ter um estado salvador, um estado necessário que pode definir essas questões. O objetivo de estudar a tomada de decisão refere-se ao fato da atual pandemia e estar diante disso exige escolhas e muitas medidas que vão determinar comportamentos específicos que pautarão ao cotidiano desses consumidores.
Nós, enquanto consumidores temos dois sistemas, o número 1, que é rápido e imediatista e o número 2 que é mais lento e preguiçoso, mas é capaz de coisas incríveis e até mesmo de encontrar uma vacina para a covid-19, o qual nos faz pessoas dotadas de razão.
Essa ambivalência tem que ser somada, ou seja, somar as forças desses sistemas em prol de um bem comum.
Luciana Atheniense – Direitos dos passageiros aéreos sobre impactos da pandemia do Covid-19.
No dia 18 de março foi criada a Medida Provisória 925 para as companhias aéreas que, nesse momento, foi muito importante para o consumidor, porém no momento não podemos prever como ficarão as viagens para os meses de dezembro e janeiro, momento interessante para ter direito a viajar, mas não necessariamente para conseguir viajar, pois isso ainda é uma indefinição. Ou seja, falta regulamentação, há lacunas no preceito legal. Vale dizer que o reembolso, de acordo com essa MP, é determinado no prazo de 12 meses e de acordo com a condição contratual do bilhete. O bilhete promocional é uma situação não atípica, pois quando se fala em reembolso prejudica o consumidor na atual situação.
Não há como discordar que esse setor está e será muito impactado.
Claudia Lima Marques – Covid-19, o superendividamento e a atualização do Código de Defesa Civil
É importante manter a proteção dos direitos do consumidor, pois a manutenção e a seriedade deverão ser mantidas e devemos lutar por eles. Apesar dessas MPs e tentativas de diminuir os direitos dos consumidores, tendo em vista que o momento de crise é o momento de manter a civilização, há a necessidade de que valha tais direitos, expressos no CDC. O momento atual de crise pede uma resposta e dos projetos de lei que temos atualmente o mais importante é o PL 3515 de atualização do código de defesa do consumidor, ou seja, esse projeto é um plano de pagamento que é extremamente importante no pós pandemia, pois o consumidor precisará de ajuda para pagar seus credores, haja vista a preservação do mínimo essencial e ser importante destacar a boa-fé das pessoas.
É importante você saber o que pode e o que não pode fazer nas redes sociais
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