A União Estável é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente. Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar. A dissolução de união estável deve sim ser realizada por um advogado, e lavrada a escritura pública.
Continue neste artigo para saber mais.
Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?
Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial. Confira as diferenças de cada modalidade:
Extrajudicial – Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não há filhos menores e o casal, de forma consensual, sem divergências, concordância com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia. A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.
Judicial – Ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. O divórcio ou a dissolução da união estável pela via judicial podem realizar-se de forma consensual ou litigiosa. Em ambos os casos, porém, é necessário ingressar em Juízo por meio de advogado (particular ou, se não houver condições econômicas para a contratação, por meio da Defensoria Pública ou de advogado nomeado pelo Juízo, de forma dativa), com uma ação de divórcio ou dissolução de união estável. Ao final do processo o juiz, após ouvir o Ministério Público, profere a sentença decretando o divórcio ou dissolução da união estável, que será averbada perante o registro civil competente.
Procedimento a ser adotado:
a) O casal marca uma sessão de mediação no escritório, onde poderá, orientado pelo advogado especialista em Direito de Família, discutir e definir as situações relativas à pensão e partilha de bens;
b) Definidas estas questões, o advogado elabora o documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório;
c) É definida a data da homologação no cartório;
d) No cartório, presentes as partes e o advogado, é realizada a dissolução da união estável nos termos consignados.
Quais documentos são necessários?
Os seguintes documentos (em sua via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes, que devem sempre ser apresentados em sua via original) e informações:
● RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros;
● RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
● Escritura de pacto de convivência (se houver);
● Descrição dos bens (se houver).
– Se houver imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
– Se houver imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
– Se houver bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e joias etc.
– Informações a serem encaminhadas:
● Descrição da partilha dos bens;
● Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
● Definição do valor da pensão alimentícia (se for o caso).
Dissolução de União Estável Judicial
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado. Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los. Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia etc.
Medidas Cautelares
Caso um dos companheiros necessite, podem ser tomadas medidas cautelares com vistas a evitar que a demora do processo prejudique seu direito. Entre elas destacamos:
Separação de Corpos – Permite a um dos companheiros se afastar do lar sem incorrer na pena de abandono, ou então que o juiz determine o afastamento compulsório de um dos companheiros da casa;
Arrolamento de Bens – Evita que um dos companheiros passe os bens do casal para outras pessoas com o intuito de evitar a divisão (ou partilha) destes bens;
Alimentos Provisórios – Permite que o juiz fixe um valor de pensão a ser pago aos filhos e ao companheiro necessitado;
Medidas protetivas de Urgência – Medidas previstas na Lei Maria da Penha com vistas a proteger a mulher que sofre violência doméstica. Havendo filhos menores de 18 anos ou incapazes, a extinção da união estável, mesmo sendo amigável, deverá ser realizada através de um processo judicial, no qual o Representante do Ministério Público verificará se estão bem atendidos os interesses dos menores ou incapazes. Nesta demanda judicial serão resolvidos: guarda (unilateral ou compartilhada) dos filhos menores e incapazes, convivência dos pais com os filhos, pensão alimentícia para os filhos e/ou para um dos cônjuges e a partilha dos bens móveis e imóveis.
Papel do advogado na dissolução de união estável
A assistência das partes por um advogado garante segurança jurídica à dissolução da união e evita discussões futuras, facilitando a almejada pacificação social, principal objetivo do Direito.
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Fontes de pesquisa: JusBrasil, Ministério Público do Paraná, Registro Civil, Juliano Trindade, CHC Advocacia, Benedicto Gonçalves Patrão.