Endereço Falso na Petição Configura Litigância de Má-Fé, Decide TRT-18

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) anulou uma condenação trabalhista contra um empregador doméstico ao concluir que ele nunca foi devidamente notificado sobre o processo — porque a autora da ação forneceu intencionalmente um endereço desatualizado na petição inicial. Pela conduta, a trabalhadora foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé.

O tribunal entendeu que agir de forma ardilosa para impedir a participação da parte contrária, obstruindo sua defesa e o exercício do contraditório, constitui dolo processual.

Nulidade da Citação e Violação do Contraditório Motivam Revisão da Decisão Judicial

A ação original foi movida por uma empregada doméstica que alegava ter sido demitida durante a gravidez e pedia indenização pela estabilidade gestacional. Em segunda instância, a 3ª Turma do TRT-18 havia dado razão à trabalhadora e condenado o empregador ao pagamento das verbas do período entre a demissão e cinco meses após o parto, por entender que a dispensa sem assistência sindical era inválida.

O empregador só soube da condenação quando o processo já estava em execução e sua conta bancária havia sido bloqueada. Ele então ingressou com ação rescisória — instrumento cabível para desconstituir decisões definitivas quando há vício processual grave —, alegando que jamais recebeu a notificação e que o processo correu sem qualquer participação sua, com decretação de revelia.

O relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, verificou que a citação foi enviada a um endereço onde o empregador não morava desde 2016. Registros de entrada e saída do condomínio em que ele efetivamente residia comprovaram que a própria trabalhadora frequentava o local diariamente para trabalhar — ou seja, ela conhecia o endereço correto e, ainda assim, indicou o antigo na petição.

Com base nisso, o tribunal reconheceu a nulidade da citação, rescindiu o acórdão anterior e determinou o retorno do processo à fase inicial para que o empregador seja devidamente notificado e possa apresentar sua defesa. A trabalhadora foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor da causa pela conduta considerada desleal.

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