Faculdade é condenada por impedir aluna de fazer provas mesmo após quitação de dívida
Uma estudante de Direito foi impedida de participar de provas e excluída das listas de chamada de sua faculdade, mesmo após regularizar integralmente sua situação financeira com a instituição. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que não apenas confirmou a condenação da faculdade, mas elevou o valor da indenização por danos morais.
A aluna ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, alegando que, apesar de ter quitado as pendências financeiras com a faculdade, foi impedida de participar normalmente das atividades acadêmicas. Em primeira instância, o juízo já havia reconhecido a falha e determinado tanto a indenização quanto a regularização da situação acadêmica da estudante. Insatisfeita com o valor arbitrado, a questão seguiu para o tribunal.
Decisão do TJSP afasta “mero aborrecimento” e eleva danos morais em caso acadêmico
A 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP majorou o valor da indenização de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil. O relator, desembargador Monte Serrat, foi categórico ao afastar o argumento de que a situação seria um mero aborrecimento cotidiano. Segundo a decisão, manter a estudante fora das listas e impedi-la de realizar avaliações, mesmo após a regularização financeira, ultrapassa o simples dissabor e configura dano extrapatrimonial indenizável.
O colegiado também reforçou que a indenização cumpre dupla função: compensar o prejuízo suportado pela vítima e ter caráter pedagógico, de modo a desestimular a repetição de condutas semelhantes por parte da instituição.
O caso ilustra uma prática que, embora vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, ainda ocorre no ambiente educacional: o uso de restrições acadêmicas como instrumento de cobrança. Bloquear o acesso de um aluno a avaliações equivale, na prática, a comprometer sua trajetória formativa — um dano que vai muito além do financeiro. A decisão do TJSP reafirma que, uma vez saneada a inadimplência, qualquer restrição acadêmica remanescente configura conduta ilícita passível de reparação.
Para as instituições de ensino, o recado do Judiciário é claro: a cobrança de débitos possui vias próprias (judiciais ou extrajudiciais), e o espaço acadêmico não pode ser utilizado como moeda de pressão.
