A Lei Mariana Ferrer, nº 14.245, foi sancionada e proíbe humilhação em audiências. Ela protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.
Segundo o site Migalhas, a Lei de autoria da deputada Lídice da Mata, o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018.
Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
Como funciona agora?
Segundo a Lei nº 14.245 – Mariana Ferrer, agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivo à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.
Caso ocorrido
A digital influencer Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estuprá-la em dezembro de 2018. O crime, segundo a catarinense, teria acontecido em um beach club de Florianópolis. O empresário foi absolvido pela Justiça.
Durante uma audiência no processo, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário, exibiu fotos de Mariana Ferrer dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira. O fato motivou o projeto de lei que ganhou o nome da influenciadora.
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