O MPF propôs ação civil o contra o Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas – FGV com a finalidade de discutir a questão da errata na prova de 2ª fase do 37º Exame, na área trabalhista.
A ação foi distribuída para a 7ª Vara Federal de São Paulo (autos n. 5018889-22.2023.4.03.6100).
O que alega o MPF?
O MPF trouxe em sua inicial a narrativa da existência de problemas na aplicação da errata durante a prova de direito do trabalho, com citação de casos em que a errata não foi aplicada de forma isonômica.
Com base no Edital, o MPF alega que a Banca deveria ter concedido o tempo suplementar para os candidatos da área.
Assim, conclui a peça, com pedido de tutela antecipada para que todos os candidatos reprovados na área trabalhista sejam automaticamente inscritos na próxima prova.
O MPF requereu a condenação do CFOAB na obrigado de realizar a inscrição automática dos reprovados na trabalhista (37º Exame).
O que isso traria de benefício aos candidatos reprovados na trabalhista?
- Inscrição automática na 2ª fase do 38º Exame.
- Sem prejuízo ao direito à repescagem.
- Direito de reembolso aos candidatos que já tenham feito a inscrição.
Andamento da ação
A ação foi proposta em 26 de junho de 2023 e, até o momento, teve o seguinte andamento (atualizaremos quando houver novos atos relevantes):
- Decisão sobre a tutela antecipada – magistrada determinou a intimação da FGV para manifestação, no prazo de 5 dias e, após, será apreciado o pedido de liminar.
- Ingresso do CFOAB nos autos
- 23/6 – Propositura da ACP
E agora? O que fazer?
Nesse momento, considerando os últimos andamentos, não há nada que possa ser feito pelos candidatos da área trabalhista.
Mas, uma coisa é certa: ainda resta uma esperança de que possam fazer a próxima prova de 2ª fase OAB sem o custo da inscrição e sem prejuízo ao direito da repescagem.
Qualquer novidade, voltamos a informar.
Prof. Darlan Barroso