MPF ingressa com ação contra o CFOAB – errata na trabalhista

O MPF propôs ação civil o contra o Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas – FGV com a finalidade de discutir a questão da errata na prova de 2ª fase do 37º Exame, na área trabalhista.

A ação foi distribuída para a 7ª Vara Federal de São Paulo (autos n. 5018889-22.2023.4.03.6100).

O que alega o MPF?

O MPF trouxe em sua inicial a narrativa da existência de problemas na aplicação da errata durante a prova de direito do trabalho, com citação de casos em que a errata não foi aplicada de forma isonômica.

Com base no Edital, o MPF alega que a Banca deveria ter concedido o tempo suplementar para os candidatos da área.

Assim, conclui a peça, com pedido de tutela antecipada para que todos os candidatos reprovados na área trabalhista sejam automaticamente inscritos na próxima prova.

O MPF requereu a condenação do CFOAB na obrigado de realizar a inscrição automática dos reprovados na trabalhista (37º Exame).

O que isso traria de benefício aos candidatos reprovados na trabalhista?

  • Inscrição automática na 2ª fase do 38º Exame.
  • Sem prejuízo ao direito à repescagem.
  • Direito de reembolso aos candidatos que já tenham feito a inscrição.

Andamento da ação

A ação foi proposta em 26 de junho de 2023 e, até o momento, teve o seguinte andamento (atualizaremos quando houver novos atos relevantes):

  • Decisão sobre a tutela antecipada – magistrada determinou a intimação da FGV para manifestação, no prazo de 5 dias e, após, será apreciado o pedido de liminar.
  • Ingresso do CFOAB nos autos
  • 23/6 – Propositura da ACP

E agora? O que fazer?

Nesse momento, considerando os últimos andamentos, não há nada que possa ser feito pelos candidatos da área trabalhista.

Mas, uma coisa é certa: ainda resta uma esperança de que possam fazer a próxima prova de 2ª fase OAB sem o custo da inscrição e sem prejuízo ao direito da repescagem.

Qualquer novidade, voltamos a informar.

Prof. Darlan Barroso