A nova lei trabalhista criada a partir da Reforma Trabalhista de 2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, ainda causa dúvida em pessoas leigas e profissionais do direito.
A Lei nº 13.467/17 não criou uma nova legislação, mas suas mudanças estruturais fundamentais nas normativas vigentes, foram modernizadas em relação ao trabalho e causando visões distintas perante o direito do trabalho.
Entenda as principais mudanças na lei trabalhista
As novas mudanças proporcionaram uma nova visão sobre a legislação e a Lei 13.467, mesmo com apenas 06 (seis) artigos, apresentou novas modalidades de trabalho, revisou normativas e fez alterações significativas tanto no direito individual como no coletivo do trabalho.
Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:
- cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários;
- trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
- cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses;
- empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
- reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
- aumenta o limite da jornada de trabalho de trabalho de minérios;
- restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
- proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
- dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Trabalho coletivo e mudanças
Mesmo com maiores alterações no âmbito individual, algumas mudanças no coletivo foram realizadas, veja:
Contribuição sindical
Antes da nova lei trabalhista, a contribuição sindical era obrigatória, fazendo com que todo o trabalhador, filiado ou não ao sindicato da sua classe profissional, tivesse que contribuir com o equivalente a um dia de trabalho para o sindicato da categoria.
Com a alteração, a contribuição se tornou facultativa, sendo por regra nula, a menos que o trabalhador aponte para o empregador que deseja que o valor seja descontado para a contribuição sindical, conforme aponta o artigo 579 da CLT.
Validade das normas coletivas
Com a nova lei trabalhista, o que for definido nas convenções não precisa obrigatoriamente estar previsto no contrato individual de trabalho, dependendo de acordo entre a entidade representativa e o empregador.
Negociações coletivas
Outra mudança que a CLT recebeu através da nova lei trabalhista foi a alteração do que as negociações coletivas podem ocasionar na alteração de direitos dos trabalhadores.
Mudanças no direito individual da nova lei trabalhista
As mudanças que a Reforma Trabalhista causou na CLT tiveram como principal objetivo diminuir os custos do trabalhador para o empregador, possibilitando maior flexibilização nas jornadas de trabalho e alterações em como a mesma funciona.
Tempo à disposição do empregador
O tempo em que o trabalhador fica dentro da empresa realizando outras atividades, como a alimentação, por exemplo, não é mais contabilizado como a jornada de trabalho, uma vez que a nova lei trabalhista não contabiliza o tempo como tempo à disposição do empregador.
Horas in itinere
No antigo regimento da CLT, o tempo que o trabalhador despendia para realizar a sua locomoção de sua residência para o trabalho e vice-versa era contabilizado como tempo à disposição do empregador.
Com a nova lei trabalhista, essa prática, conhecida como horas in itinere, foi extinta, mesmo se o trabalhador viver em local de difícil acesso ou ter transporte fornecido pela empresa contratante.
Extinção do contrato de trabalho
Agora, caso o trabalhador não queira mais trabalhar no local, mas também não queira pedir demissão, é possível realizar a extinção do contrato de trabalho por comum acordo.
Férias
A nova lei trabalhista mudou a forma como as férias podem ser divididas. Com a nova legislação, as férias podem ser fracionadas em até três partes, sendo que uma das partes precisa ter no mínimo 14 (quatorze) dias, e as outras duas parcelas não podem ter menos de 05 (cinco) dias.
Trabalho remoto
A modalidade de trabalho remoto, conhecida também como teletrabalho ou home office, foi implementada na nova lei trabalhista.
Trabalho intermitente
Nessa modalidade, o contratado recebe geralmente por hora e possui uma jornada de trabalho diferente, sendo chamado pelo empregador somente quando necessário.
Jornada de trabalho
A CLT anterior à Reforma Trabalhista estipulava uma jornada de trabalho de no máximo 08 (oito) horas diárias, com acréscimo de no máximo 02 (duas) horas extras.
Com a nova lei trabalhista, é possível que trabalhador e empregador acordem em estipular jornada de trabalho de 12 (doze) horas diárias com 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Rescisão contratual
Com a nova lei trabalhista, os sindicatos não são mais necessários para realizar a rescisão contratual de um trabalhador que esteja há mais de um ano no cargo.
Agora, basta a assinatura do contratante e do trabalhador para que o contrato de trabalho seja rescindido, surtindo os efeitos da demissão.
Aprovação Senado
O relator excluiu todas as alterações da CLT e mudanças no regime da justiça gratuita. “Firmamos o entendimento que essas mudanças na legislação não guardam qualquer relação com o objeto da Medida Provisória nº 1045, de 2021, que é o de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho”, escreveu no parecer.
Lei e mudanças importantes para o direito
Com essas mudanças, é preciso se atentar no impacto que isso pode causar para as empresas e aos colaboradores. O trabalhador foi o mais “prejudicado” com a nova lei trabalhista e cabe à área da advocacia estar pronta para sanar dúvidas e acionar a justiça em causas que sejam necessárias entrar com processo jurídico.
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