STJ Assegura Direito de Moradia Vitalícia à Companheira e Bloqueia Cobrança de Aluguéis por Herdeiros

Em uma decisão que reforça a proteção legal ao lar familiar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à companheira sobrevivente o direito de morar, sem custos, no imóvel que era a residência do casal, até o fim de sua vida. A corte também impediu que os outros herdeiros vendam o imóvel ou cobrem aluguel pelo seu uso.
O caso julgado envolvia uma disputa familiar. Após o falecimento do patriarca, três filhas do seu primeiro casamento entraram na Justiça contra a companheira dele e a filha que tiveram juntos. Elas pediam a venda do imóvel onde a companheira ainda morava com a filha e queriam que as duas pagassem aluguel pelo tempo de uso da casa.
O STJ, no entanto, não permitiu. A ministra relatora Nancy Andrighi e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que a lei oferece uma proteção especial à pessoa que perde seu companheiro, assegurando a ela a estabilidade de continuar em sua própria casa.
Quais foram os pilares da decisão?
- O Direito de Ficar na Casa é Vitalício: A companheira não pode ser despejada. Ela tem o direito legal de morar na casa pelo resto da vida, desde que não forme uma nova união estável ou casamento. Esse direito é pessoal e intransferível.
- A Casa Não Pode Ser Vendida Contra a Vontade Dela: Enquanto ela estiver viva e exercendo esse direito, os outros herdeiros não podem forçar a venda do imóvel para dividir o dinheiro. A prioridade da lei é proteger a moradia da família, e não o retorno financeiro imediato dos herdeiros.
- Morar na Própria Casa Não Gera Aluguel: Cobrar da companheira um valor pelo simples fato de ela estar morando na casa que já era sua residência é considerado um absurdo jurídico. A lei concede esse direito de forma gratuita, justamente para não onerar quem já está em uma situação de vulnerabilidade.
Por que essa decisão é importante?
Este caso vai muito além de uma disputa familiar. Ele trata de um princípio fundamental: a proteção da dignidade humana. A decisão do STJ reconhece que a casa de uma família é mais do que quatro paredes; é um lar. Permitir que uma pessoa idosa ou em luto seja retirada de seu ambiente familiar para satisfazer um interesse financeiro seria considerado desumano pela Justiça.
O tribunal pesou na balança dois valores: o direito de propriedade dos herdeiros (que queriam vender o imóvel) e o direito à moradia e à dignidade da companheira. A decisão final mostrou que, neste contexto, a garantia de um teto é mais importante.
Entenda o embasamento do parecer:
A decisão do STJ é um exemplo prático de:
- Aplicação do direito real de habitação do companheiro supérstite (Art. 7º da Lei 9.278/96).
- Ponderação de princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana e função social da propriedade vs. direito de propriedade).
- Jurisprudência consolidada do STJ, que mantém a validade da Lei 9.278/96 mesmo após o Código Civil de 2002, afastando qualquer tese de revogação.
- Reafirmação de precedentes como os RESps 107.273/PR e 234.276/RJ, que já impediam a extinção do condomínio nestes casos.
A sentença serve como um material de estudo excelente para temas de Direito de Família, Sucessões e Direitos Reais, sendo muito útil para a preparação para provas da OAB e concursos públicos.
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