O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta terça-feira (2) o término da vigência do concurso TJSP de 2017, que abriu vagas para Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital e das Circunscrições Judiciárias das 1ª e 4ª regiões administrativas judiciárias. A decisão foi tomada pelo presidente Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Inicialmente, o concurso teve duas prorrogações: uma com características de inconstitucionalidade e um adiamento pela Pandemia da Covid-19. Com isso, a expectativa é que haja em breve a divulgação de um novo concurso.
O concurso da Capital foi homologado em 11 de dezembro de 2017, válido por um ano e prorrogável por igual período (meados de 2019), porém o antigo presidente prorrogou mais uma vez, totalizando duas prorrogações, deixando-o válido até dezembro de 2020.
Uma grande discussão se abriu sobre o tema, pois a segunda prorrogação seria inconstitucional. O Tribunal paulista foi surpreendido com a decisão da Secretaria do Tesouro Nacional, que alterou a base de cálculo da receita corrente líquida dos Estados, o que subitamente obrigou a Corte a tomar medidas no sentido de se evitar a superação do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Este foi o motivo para a segunda prorrogação.
Devido ao estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19, os prazos do Concurso, de 2017 (capital e 4ª Região) e de 2018 (interior), suspenderam o prazo de 28/05/2020 a 31/12/2020. Mas, em janeiro de 2021 os prazos voltaram a correr. O concurso da Capital deveria vencer em julho/2021 e o do Interior, em outubro/2021.
A remuneração inicial do cargo é de R$ 6.193,73 com benefícios (Nível médio). O concurso é composto por uma prova de 100 questões, divididas em três blocos com as disciplinas de Língua Portuguesa; Direito Penal; Processual Penal; Processual Civil; Constitucional; Administrativo; Normas da Corregedoria Geral de Justiça; Atualidades; Informática; Raciocínio Lógico; Matemática, além de uma segunda fase com teste de digitação e formatação.
Um grande receio do concurseiro é o decreto do Governador João Dória, que suspende os concursos até dezembro de 2021. Porém, esse decreto só é válido no âmbito do Poder Executivo, ou seja, não afeta TJ e MP.
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