Um Funcionário, 212 Demissões e um TST Rachado: o Impasse que Pode Abrir Brecha para Ações em Série
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou, no início deste mês (9/3), a análise de recurso interposto pela Casa da Moeda do Brasil contra decisão que determinou a reintegração de um ex-empregado da estatal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com o placar empatado em um voto a favor e outro contra o retorno do trabalhador.
O pano de fundo do caso é a demissão coletiva de 212 funcionários da empresa pública, realizada em abril de 2018 como medida de contenção de gastos diante de crise financeira. As notificações de dispensa foram enviadas por telegrama.
O episódio desencadeou uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, chegou a conceder liminar determinando a reintegração de todos os demitidos. O TST, porém, suspendeu a medida a pedido da Casa da Moeda, sob o argumento de que o retorno simultâneo de tantos empregados causaria impacto financeiro relevante à estatal, com grave lesão à economia e à ordem pública.
Risco de Efeito Cascata: Reintegrações Individuais Podem Multiplicar Ações na Justiça do Trabalho
Posteriormente, um dos trabalhadores ajuizou ação individual, alegando ter sido alvo de tratamento discriminatório. O TRT1 concedeu nova liminar, desta vez ordenando exclusivamente a sua reintegração. A Casa da Moeda recorreu novamente ao TST, pedindo que os efeitos da suspensão original fossem estendidos para abarcar também essa decisão individual.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, votou pelo não provimento do recurso da estatal. Em seu entendimento, o argumento de grave lesão à economia não se sustenta quando aplicado à reintegração de um único empregado. “As situações não se comunicam”, afirmou o ministro, sinalizando que seria desproporcional equiparar os dois cenários.
A ministra Maria Cristina Peduzzi abriu a divergência. Para ela, o trabalhador em questão continua integrado ao grupo original dos 212 demitidos e, portanto, sujeito à suspensão já determinada pelo TST. A ministra alertou ainda para um risco sistêmico: caso a reintegração individual seja mantida, outros ex-funcionários poderiam adotar a mesma estratégia e ajuizar ações paralelas para contornar a decisão da Corte, esvaziando por completo o efeito da medida suspensiva.
Ao justificar o pedido de vista, o presidente Vieira de Mello Filho ressaltou que situações semelhantes têm chegado com frequência à presidência do TST, o que, em seu entender, justifica uma análise mais aprofundada antes de qualquer deliberação. Não há data definida para a retomada do julgamento.
