TST Valida Citação por WhatsApp: “Não li a mensagem” Não Anula Condenação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a citação judicial feita pelo WhatsApp é válida ainda que o destinatário afirme não ter lido a mensagem. O colegiado negou o pedido de um produtor rural que buscava anular uma condenação por ausência de defesa, firmando o entendimento de que a certidão do oficial de justiça sobre a entrega da notificação tem fé pública.

O caso teve origem em Minas Gerais, onde um empregador rural recorreu ao TST para tentar derrubar sentença que o condenou a pagar verbas rescisórias a um ex-caseiro. Por não ter comparecido à audiência inicial, ele foi condenado à revelia.

Em sua defesa, o produtor sustentou que tomou conhecimento da condenação apenas meses depois, por carta, e que a citação prévia enviada pelo WhatsApp não teria alcançado sua finalidade. O argumento era o de que o celular utilizado para o envio é compartilhado com familiares — entre eles filhos adolescentes e sobrinhos ainda crianças —, que poderiam ter visto a mensagem sem o seu conhecimento.

O pedido, porém, já havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e essa posição foi mantida pela instância superior em Brasília.

A Validade da Citação Eletrônica

A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que o TST já consolidou jurisprudência favorável ao uso de aplicativos de mensagens para notificações judiciais. No caso concreto, o oficial de justiça certificou que o mandado eletrônico foi enviado e confirmado pelo número correto do destinatário. “A utilização do sistema de mensagens para a prática de atos processuais é legítima. A fé pública das certidões do oficial de justiça prevalece, a menos que haja provas contrárias convincentes”, afirmou a ministra.

O tribunal sublinhou que, confirmado o envio ao número correto pelo oficial de justiça, o ônus da prova se inverte: cabe ao destinatário demonstrar, de forma inequívoca, que houve falha técnica ou que a mensagem jamais chegou ao seu conhecimento. Nenhuma dessas hipóteses foi comprovada no processo.

“A citação atingiu sua finalidade. Se a parte alega que o procedimento falhou, ela precisa demonstrar isso com provas sólidas”, concluiu o voto da relatora. Com a decisão, a condenação é mantida e o processo avança para a fase de execução dos valores devidos ao trabalhador.

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