Planos de Saúde Não Podem Limitar Sessões de Terapia Multidisciplinar, Decide STJ
Operadoras de planos de saúde estão proibidas de limitar o número de sessões ou a carga horária semanal de terapias multidisciplinares para pacientes com transtorno global do desenvolvimento. A tese foi fixada por unanimidade pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Tema 1295 de recursos repetitivos.
A decisão abrange sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, independentemente do método terapêutico prescrito pelo profissional responsável. Segundo o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, qualquer limitação imposta pelas operadoras contraria a Lei 9.656/1998 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entenda a Tese Fixada pelo STJ no Tema 1295 Sobre Terapias Multidisciplinares
Dois recursos especiais originários de São Paulo serviram de base para o julgamento. No primeiro (REsp 2.153.672/SP), o STJ deu provimento ao recurso e reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia imposto restrição ao número de sessões do paciente. No segundo (REsp 2.167.050/SP), o recurso não foi conhecido, com majoração de honorários, porque a parte recorrente deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão, atraindo a aplicação da Súmula 283 do STJ.
Durante as sustentações orais, as operadoras de planos de saúde afirmaram não ser contrárias ao tratamento em si, mas questionaram o volume de horas prescritas, que em alguns casos chegaria a 40 horas semanais. Seus advogados criticaram a adoção de protocolos padronizados e massificados, sem avaliação individualizada de cada paciente, e defenderam um teto de 20 horas semanais para as sessões.
Do lado oposto, a advogada Bruna Muniz, representante do paciente, argumentou que a intensidade e a repetição das sessões são clinicamente necessárias em casos de rigidez comportamental e dificuldade de generalização. Para ela, respeitar a prescrição dos profissionais habilitados é indispensável para garantir o desenvolvimento das crianças e promover sua autonomia futura.
No curso dos debates, o ministro Raul Araújo sugeriu incluir na ementa do acórdão uma ressalva expressa sobre situações de fraude, o que representaria um acolhimento parcial das preocupações das operadoras e abriria espaço para a convocação de juntas médicas em casos específicos. A proposta, porém, foi rejeitada. A ministra Maria Isabel Gallotti sugeriu que tais ressalvas ficassem registradas nos votos individuais e, por consequência, na íntegra do acórdão, sem integrar a tese vinculante.
