Banco é Condenado por Machismo e Assédio Moral de Gerente Contra Funcionária

Uma consultora comercial de um banco conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, após comprovar ter sido submetida a um ambiente de trabalho hostil e constrangedor. A decisão foi proferida pelo juiz Cristovão José Martins Amaral, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo a trabalhadora, ela enfrentou diversas situações humilhantes no exercício de suas funções. Entre elas, o atraso no pagamento de comissões em dobro por aproximadamente dois meses, enquanto colegas receberam normalmente, além de ter sido preterida numa premiação com ingressos para show.

Assédio Moral e a Extrapolação do Poder Diretivo do Empregador

Testemunhos colhidos no processo confirmaram que, nas reuniões de equipe, eram exibidos painéis públicos com o nome de cada funcionário e o quanto ainda faltava para atingir as metas — uma prática considerada expositiva e vexatória. Além disso, o gerente regional fazia observações sobre a aparência e o modo de se vestir da funcionária, classificadas como comentários de natureza machista. No dia do aniversário dela, o mesmo gestor cantou parabéns de forma ambígua e fez uma fala com duplo sentido envolvendo o bolo da celebração.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que as atitudes descritas ultrapassam os limites legítimos do poder de direção do empregador e são incompatíveis com um ambiente de trabalho digno e saudável. O juiz destacou ainda que a própria política interna do banco proíbe condutas discriminatórias e assédio moral, tornando as atitudes do gerente ainda mais contraditórias com os valores institucionais declarados pela empresa. Diante das provas reunidas, o banco foi condenado ao pagamento da indenização por violação à dignidade, honra e imagem da empregada.

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