STJ Garante Remição de Pena para Detento Aprovado Parcialmente no Enem

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que um homem preso tem direito à remição de 80 dias da pena em razão de ter obtido desempenho satisfatório no Enem durante o período de encarceramento. O entendimento do tribunal é de que o esforço de estudo realizado de forma autônoma dentro da prisão pode ser computado como aproveitamento educacional para fins de abatimento da pena.

O caso chegou ao STJ depois que o Ministério Público de São Paulo contestou a decisão do Tribunal de Justiça paulista, que havia concedido o benefício ao condenado. A argumentação do MP era que a legislação não ampara a remição quando o preso já havia concluído o ensino médio antes de ser preso e teria se preparado de maneira independente para o exame dentro da unidade prisional.

A Validade do Estudo Autônomo e a Aplicação da Resolução 391/2021 do CNJ

O julgamento foi iniciado com o voto do ministro relator Joel Ilan Paciornik, que se posicionou contra a concessão da remição. Contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca pediu vista e, ao retomar a análise do processo, apresentou entendimento divergente. Ele argumentou que, embora o Enem tenha deixado de certificar a conclusão do ensino médio desde 2017, o exame ainda representa uma forma válida de aproveitamento educacional durante a execução penal, conforme prevê a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Para o ministro, o propósito da remição por estudo é tanto estimular o aprendizado quanto facilitar a reintegração social do apenado.

No caso em análise, o detento obteve pontuação acima da média mínima exigida (450 pontos) em quatro das cinco áreas do Enem. Com base nisso, o ministro concluiu que ele faz jus à remição proporcionalmente às disciplinas em que alcançou a nota de corte. Dois outros integrantes do colegiado acompanharam esse voto, formando a maioria que garantiu o benefício de 80 dias de abatimento da pena.

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